O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, ambas editadas em 2014, que preveem mudanças nas leis previdenciárias e trabalhistas. As MPs estão sendo contestadas por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5280, ajuizada pelo partido político e que foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que já possui sob sua relatoria outras ações sobre o tema.
O PSB pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das MPs por considerar que elas violam princípios constitucionais, como os previstos no artigo 62 da Constituição Federal, que trata dos critérios de relevância e urgência para edição de medidas provisórias, e 246, uma vez que direitos trabalhistas e previdenciários não poderiam ser alterados por medida provisória. “O artigo 246 da Constituição Federal restringe a faculdade de expedir medidas provisórias a partir de critério totalmente objetivo, isto é, a impossibilidade de regulamentar norma constitucional cuja redação tenha sido alterada por emenda constitucional entre 1º de janeiro de 1995 até 11 de setembro de 2001”.
No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade, “em virtude da não observância dos critérios de ‘urgência e relevância’ para a utilização da via excepcional da medida provisória e derrogação parcial do legítimo processo legislativo ordinário”, ou, alternativamente, a inconstitucionalidade formal ou material de dispositivos das MPs.
Fonte- STF- 7/4/2015.