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TCU pode rever acordo extrajudicial do poder público, diz Primeira Turma

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido no qual se questionava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relativa a acordo extrajudicial firmado entre um órgão federal e uma empresa privada. No entendimento da Turma, cabe ao TCU impor sanções aos responsáveis por ilegalidade, não sendo possível ao STF, em sede de mandado de segurança, rever as provas que levaram à condenação.

O julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24379 foi retomado nesta terça-feira (7) com voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o relatório do ministro Luiz Fux, o referido acordo, realizado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e uma empresa do ramo hoteleiro, foi considerado ilícito pelo TCU, o qual determinou a devolução das verbas recebidas irregularmente.

“Para a parte condenada, o TCU não teria competência para impor a multa. Mas a Constituição Federal prevê que o TCU pode impor sanções aos responsáveis por lesões ao patrimônio público”, afirmou o ministro. Para ele, existe a possibilidade de o TCU aplicar sanções aos que praticarem irregularidades na celebração de acordo extrajudicial. A proporcionalidade do acordo firmado, por sua vez, não pode ser revista pelo STF em sede de mandado de segurança, por implicar revolvimento de prova.

No mesmo sentido votaram o ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe ao TCU impor sanção a particular ou transformar seu pronunciamento em título executivo. “Sem o envolvimento de servidor, de administrador, se obstaculariza o que poderia ser um processo de conhecimento no Judiciário para discutir a controvérsia”, afirmou.

Acordo extrajudicial

No caso em questão, uma empresa do ramo hoteleiro se viu prejudicada por um deslizamento ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro em 1994, que destruiu suas instalações. Em 1996, foi firmado acordo extrajudicial com o DNER. Segundo a decisão proferida pelo TCU, a indenização deveria ser de R$ 500 mil, mas foi fixada em mais de R$ 7 milhões, e determinou ser a empresa privada envolvida responsável solidária pelo dano ao erário.

Fonte- STF- 7/4/2015.

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