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Partes e advogados são multados por mentiras em ações trabalhistas

Juízes trabalhistas têm condenado por litigância de má-fé partes e advogados que exageram ou inventam verbas trabalhistas em processos. Além da multa, os casos estão sendo encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a abertura de processos disciplinares contra profissionais que instruem clientes a mentir.

Em um julgamento ocorrido recentemente em Mauá (SP), a juíza descobriu por acaso que um trabalhador não fazia horas extras, apesar de solicitadas no processo. Como o advogado faltou na audiência, a magistrada resolveu inquirir o autor e foi surpreendida com a resposta. O trabalhador foi categórico ao afirmar que não estendia a sua jornada. A juíza ainda perguntou se o seu advogado sabia do fato e ele disse que o profissional foi informado sobre seus horários.

Como o trabalhador foi sincero, a juíza decidiu não condená-lo por litigância de má-fé – embora tenha em outros processos aplicado a punição. No caso, apenas encaminhou ofício à OAB com cópia da petição inicial, da ata da audiência, realizada no dia 1º de junho, e da sentença. “Por não se tratar de má-fé do empregado, tanto é que foi sincero em depoimento, não é justo lhe condenar em litigância de má-fé por ato de seu advogado”, diz a magistrada Meire Iwai Sakata na decisão.

Em entrevista, a juíza afirma que tem procedido dessa forma quando entende que existe abuso por parte do advogado. “Estou na magistratura há mais de duas décadas e costumo ser rigorosa quando vejo que houve falta de conteúdo ético”, diz. “Quando eu vejo exageros do trabalhador, condeno no processo por litigância de má-fé.”

Tem sido mais comum condenar o reclamante por litigância de má- fé. Porém, no caso, a juíza entendeu que a ma-fé ocorreu por parte do advogado e, assim, o trabalhador não deveria ser punido pela Justiça.

Horário de almoço

Um dos pontos que costuma dar grande divergência nas versões apresentadas, segundo o magistrado, está nos pedidos que tratam do horário de almoço. O advogado de trabalhador diz que ele tinha dez minutos para almoçar e do empregador que tinha uma hora e meia. Os dois exageram.

Esses exageros fazem parte do dia a dia do juiz do trabalho que passam de 70% a 80% do tempo tentando descobrir a verdade no processo.

Fonte: Valor Econômico- 7/4/2017-

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