Foram aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS, dentre os quais destacamos que o prazo máximo será de 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo da parcela, na data do acordo, de R$ 360,00. Na apropriação dos valores, serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.
(Resolução CC/FGTS nº 765/2014 – DOU de 10.12.2014). Observação pessoal- Conheça a íntegra clicando no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2014&jornal=1&pagina=133&totalArquivos=184
Fonte: IOB Online- 10/12/2014.