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Parcelamento da Lei nº 12.996/2014 – complexidade prejudica adesão

O prazo para ingressar neste parcelamento e também pagamento à vista vence no próximo dia 25/08.
 
Para aderir ao programa de parcelamento autorizado pela Lei nº 12.996/2014, os profissionais e contribuintes tiveram de elaborar planilhas para calcular o valor da antecipação e também o valor das parcelas mensais.
 
Nesta modalidade de parcelamento, o grande desafio é pagar a antecipação, as parcelas mensais, e torcer para o fisco considerar a adesão, visto que o sistema não informa qualquer valor.
 
Embora a Receita Federal tenha publicado um roteiro de orientações, para parcelamento ou pagamento a vista, a complexidade aumenta quando o contribuinte rompe ou desiste de algum parcelamento para aderir ao Refis. Torna-se de fato uma crise, isto porque o sistema disponibilizado não informa e nem atualiza valores, é preciso fazer muita conta para chegar ao valor da antecipação e das parcelas mensais.

Neste sentido, toda atenção no cálculo da antecipação e também das parcelas é pouca, pois um pagamento “a menor” pode prejudicar a adesão ao programa.

Com o objetivo de colaborar, muitos colegas da classe contábil já estão compartilhando planilhas desenvolvidas para auxiliar nos cálculos.
 
A seguir roteiro publicado pela Receita Federal com orientações para adesão.
 
Orientações – Parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 12.996/2014, de 18/06/2014
 
1.Quadro Resumo com Todas as Modalidades

2.Antecipação

3.Prestações do parcelamento
 
Quadro Resumo com Todas as Modalidades- Leia mais no link http://www.contabeis.com.br/noticias/19100/parcelamento-da-lei-no-129962014-complexidade-prejudica-adesao/

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