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Painel discute função social do trabalho do menor aprendiz

O painel “Trabalho Infantil – Diagnóstico e Alternativas”, realizado na quinta-feira no Seminário Trabalho Infantil – Realidade e Perspectivas, no Tribunal Superior do Trabalho, discutiu a inserção do menor aprendiz no mercado de trabalho. A mesa, mediada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, contou com o vice-governador do Estado de São Paulo e ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, e o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Guilherme Afif falou do “Programa Público de Incentivo à Utilização de Aprendizes pelas Pequenas e Microempresas”. Como constituinte e autor do artigo 179 da Constituição Federal de 1988, o ministro lembrou que um dos temas aos quais se dedicou como quase uma “obsessão” foi o do aprendiz. O artigo proíbe todo e qualquer trabalho a menores de 14 anos, exceto como aprendiz. “Até então, não se falava da idade mínima do aprendiz”, relembrou.

Para Afif, as micros e pequenas empresas têm uma grande função social – a de buscar atender aos jovens, retirando-os do mapa da criminalidade no país. Ele lamentou o fato de que, atualmente, apenas 3% das micro e pequenas empresas contam com programas para menores aprendizes. Segundo ele, a estatística do programa de aprendizado é “ridícula” perto do número de jovens matriculados regularmente na escola e que estão fora dessa oportunidade. “Nossa visão é um mutirão nessa direção”.

Satanizada

Afif lembrou que, na época da Constituinte, procurou o então procurador do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, hoje desembargador do trabalho, para uma investigação de instituições que faziam a preparação dos menores para o mercado de trabalho. Segundo Afif, a investigação constatou que as instituições faziam um trabalho sério, com “importância social”. “A ideia do trabalho do aprendiz foi por muita gente satanizada com a afirmação de que era agenciamento de mão de obra de menores”, afirmou.

Ele lembrou que, na época, Tadeu propôs uma regulamentação do trabalho do aprendiz, que mais tarde deu origem a Lei 10.097/2000. A norma define o salário para o menor aprendiz como sendo o salário mínimo-hora trabalhada, e limita a jornada ao máximo de seis e ao mínimo de quatro, além de fixar o FGTS em 2%. Determina também que as médias e grandes empresas tenham entre 5 a 15% de aprendizes. As micro e pequenas empresas podem ter um aprendiz, que deve ser assistido por entidade qualificadora ou certificadora desse estágio.

Contrato de aprendizagem

Para o desembargador Ricardo Tadeu, que abordou o tema “Contrato de Aprendizagem”, o artigo 227 da Constituição Federal decorreu da vontade popular e já retratava, em 1987, o que viria a ser, em 1989, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, promulgada pelo Brasil no Decreto 9.710/1990, elevando a nível constitucional a doutrina da proteção integral à criança, do adolescente e do jovem. Em 2010, a Emenda Constitucional 65 alterou a redação do artigo 227, que definiu o direito à profissionalização como prioritário.

Ricardo Tadeu afirma que a aprendizagem deixou de ser uma forma de qualificação para profissões e passou a ser uma forma de conhecimento metódico de habilidades para o trabalho, concretizado por meio da alternância da teoria com prática no trabalho, monitorada com ensinamento teórico e prático. O investimento nessa formação, segundo ele, atenderá boa parte dos 3,6 milhões de crianças e jovens que hoje trabalham de forma ilegal no país que têm hoje entre 14 e 18 anos. “Se queremos ter uma nação rica, criativa, democrática, temos que cuidar da semente dessa nação”, concluiu.

Fonte- TST- 10/10/2014.

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