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Página do TST esclarece dúvidas referentes ao Banco Nacional de Débitos Trabalhistas

O Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), centralizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi criado com o objetivo de armazenar os nomes de pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva, a partir de informações remetidas pelos 24 tribunais regionais do trabalho.

Aos interessados em participar de processo licitatório é exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que atesta a inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei de Licitações (nº 8.666/1993), alterada pela Lei nº 12.440/2011.

Na página do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (www.trtsp.jus.br), na aba Serviços, é possível acessar a CNDT.

A certidão eletrônica e gratuita é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

CNDT x Certidão de Ação Trabalhista
A Certidão de Ação Trabalhista, emitida pelos tribunais regionais do trabalho, e a CNDT, de responsabilidade do TST, embora estejam relacionadas ao mesmo tema, fornecem informações diferentes.

Na primeira, o resultado da pesquisa informa se há ações trabalhistas contra uma pessoa ou empresa, independentemente da fase em que se encontra o processo. Ou seja, mesmo que não haja uma decisão judicial em relação ao feito, esse poderá produzir efeitos futuros no casa de transações imobiliárias ou financeiras.

A CNDT, por sua vez, atesta se o pesquisado possui um débito trabalhista, distinguindo-se do documento anterior porque, nesse, já houve a sentença judicial, transitada em julgado, sem o devido pagamento da dívida. Essa certidão serve para habilitar possíveis candidatos a participar de concorrências públicas.

Para obter mais informações, entre em contato pelo telefone 0800 600 2328 ou pelo endereço [email protected]

Fonte- TRT-SP- ÍNDICE DE NOTÍCIAS > Em Destaque- 7/5/2014.

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