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Pagamentos por meio de créditos eletrônicos incidem sobre o valor da comissão ou corretagem destacada na nota fiscal

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 184/2014, DOU 1 de 11.07.2014, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a retenção na fonte de tributos federais (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, Cofins e contribuição para o PIS-Pasep), nos casos de pagamentos efetuados por meio de sistema de créditos eletrônicos, deve ser feita sobre o valor da comissão ou da corretagem destacada em nota fiscal.

(Solução de Consulta Cosit nº 184/2014 – DOU 1 de 11.07.2014)

Fonte: IOB Online- 11/7/2014.

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