A Receita Federal poderá considerar inadimplentes e excluir do Refis os contribuintes que aderiram ao programa e pagaram apenas parcialmente o valor das parcelas. Segundo o Fisco, parte dos contribuintes pagou, na segunda parcela do Refis, um valor inferior ao da primeira – as prestações deveriam ser iguais entre agosto e dezembro.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita editaram portaria conjunta estabelecendo punições para as empresas e pessoas físicas que estiverem efetuando pagamento menor ao governo. Pela portaria, a diferença de valor deve ser repassada aos cofres públicos no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento de intimação. “Caso o contribuinte não faça o pagamento da diferença no prazo de 30 dias poderá ter o pedido de parcelamento indeferido ou ser excluído do parcelamento, caso já tenha havido a consolidação”, informou a Receita Federal.
Segundo o Fisco, o pagamento parcial de uma parcela é considerado inadimplência. “O contribuinte terá prazo de 30 dias para pagar a diferença, acrescida de Selic, calculada desde a data da consolidação do parcelamento”, afirmou o Fisco por meio da assessoria.
Ao divulgar o resultado da arrecadação do mês de setembro, o Fisco constatou ter recebido 28% a menos do que esperava para o Refis no mês. Isso colocou em dúvida a estimativa de entrada de R$ 18 bilhões de Refis nos cofres públicos, valor essencial para ajudar o governo a fazer superávit primário neste ano. Com base no pagamento da primeira parcela, a Receita estimava arrecadar R$ 2,2 bilhões ao mês entre agosto e dezembro. Porém, em setembro, quando venceu a segunda parcela, o recolhimento atingiu R$ 1,637 bilhão.
A exclusão do contribuinte inadimplente do Refis, no entanto, não é imediata. De acordo com as regras do programa, o contribuinte só será excluídos se ficar inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não.
A portaria estabelece também que, se for identificado um pagamento da primeira parcela inferior ao calculado até o último dia útil de julho, o pedido de parcelamento de débitos decorrentes da tributação de lucros obtidos no exterior poder ser indeferido.
A Receita explicou, no entanto, que o fato de ter sido constatado pagamento a menor da segunda parcela do Refis pelos contribuintes não foi o que motivou a portaria. “A regra é geral e disciplina o procedimento a ser adotado sempre que se verificar diferença de parcela”, destacou a Receita. A medida, segundo o órgão, visa apenas regulamentar o procedimento administrativo que será aplicado no caso de identificação de diferença de valores pagos.
“A portaria disciplina procedimento para a cobrança e o pagamento de eventual diferença verificada na consolidação dos parcelamentos do Refis, que não constou da regulamentação original. Trata-se de regulamentação de mero procedimento administrativo e nada tem a ver com fluxo ou estimativa de arrecadação”, afirma a nota do Fisco.
No mês passado, o secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, disse que o órgão iria analisar os motivos dessa frustração no recolhimento de Refis em setembro, mas não podia descartar a hipótese de alguns contribuintes estarem desistindo do pagamento depois da primeira parcela por já terem obtido certidões negativas, que comprovam a regularidade fiscal por seis meses. Essa evasão é comum em Refis anteriores.
Mesmo com a frustração do Refis, o secretário-adjunto da Receita considerou que ainda é precipitado fazer qualquer tipo de alteração na previsão de arrecadação com os parcelamentos especiais neste ano. Por enquanto, a expectativa é de recolhimento de cerca de R$ 18 bilhões com o parcelamento em 2014. De janeiro a setembro, a Receita recebeu R$ 8,767 bilhões no âmbito do programa. Na próxima semana, a Receita divulga o resultado da arrecadação referente a outubro.
Fonte- Valor Econômico- 20/11/2014;
http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/11/20/pagamento-menor-pode-gerar-exclusao-do-refis/