A Caixa Econômica Federal informou que os advogados que precisarem fazer recolhimento de Depósito Recursal, agora podem fazê-lo pela internet. A CEF já mantém em seu site (www.caixa.gov.br) a função “GRF Web – Depósito Recursal”, por meio da qual é possível gerar a guia de recolhimento com o código de barras para pagamento em qualquer meio bancário, incluindo caixas eletrônicos e a internet.
O recolhimento por este meio é aceito tanto no TRT-2 quanto no TRT-15, sendo apenas necessário ter o cuidado de guardar as informações (código) da autenticação bancária, gerada no momento do pagamento.
No site da Caixa Econômica Federal é preciso acessar o menu “Empresa”, que fica logo no topo da primeira página. Nele, clique na função “GRF Web – Depósito Recursal”, o que irá direcionar o usuário para a tela com o formulário para o preenchimento dos dados necessários: inscrição, razão social, nome, telefone, e-mail, NIS, reclamante, número da carteira de trabalho, número do processo e respectiva Vara e valor a recolher.
Ao completar o formulário, será gerada a guia de recolhimento com o código de barras que possibilita o pagamento em qualquer meio bancário. A Caixa esclarece que, mesmo depois de gerada a guia, a não quitação não produzirá qualquer efeito declaratório de dívida ou ainda outros impactos cadastrais ou financeiros à empresa.
Fonte- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, 22.01.2014; Clipping- www.granadeiro.adv.br