O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta segunda-feira (6), mais de 1.700 processos que tratam da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por verbas trabalhistas de empregados terceirizados. Os julgamentos seguiram entendimento recente do TST no sentido de determinar a baixa dos processos à primeira instância, para a execução da sentença, nos casos em que ficou expressamente registrada a culpa dos entes públicos pela não fiscalização ou pela escolha de prestadores de serviço inidôneos.
Os casos julgados foram agravos contra decisões do vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negaram seguimento a recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro, o Órgão Especial acolheu proposta do vice-presidente (a quem compete o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários) no sentido de que os casos em que há culpa comprovada não se enquadram no tema de repercussão geral pendente de exame pelo STF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF), não havendo motivo, assim, para seu sobrestamento até a decisão final da matéria.
Nos casos de reincidência, os agravos foram considerados protelatórios, tendo em vista as reiteradas decisões do TST, com aplicação de multa de 10% do valor da causa.
Fonte- TST- 6/4/2015.