Dentre as alterações, estão as possibilidades de autoatendimento – quando o próprio interessado pode fazer uso de scanner emprestado pelo Tribunal por até dez minutos para obtenção de suas cópias, desde que ele cuide do armazenamento em dispositivo próprio, e a de disponibilização pelo Tribunal das cópias requisitadas para download por até 30 dias.
A nova publicação revogou as disposições anteriores (Portaria GP/CR nº 25/2010). Clique para acessar o inteiro teor da Portaria GP/CR nº 31/2016- http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2016/GPCR_31_16.html
Fonte- TRT-SP- 4/8/2016.