Boa parte dos empresários desconhece ou desconsidera os mandamentos legais impostos aos membros de sociedades limitadas e sociedades por ações quanto às deliberações anuais obrigatórias. É necessário que a reuniões de sócios ou assembleias gerais ordinárias ocorram até o fim de abril de cada ano para aprovar as contas administrativas do exercício social anterior, definir o destino do lucro líquido apurado, distribuir dividendos e eleger administradores, conforme o caso. O cumprimento de todas as formalidades visa maior segurança jurídica às sociedades, aos controladores e administradores.
A inobservância dos ditames legais quanto à realização dessas reuniões ou assembleias pode ensejar a responsabilidade civil dos administradores, caso haja comprovação de prejuízos à sociedade ou aos sócios. Também podem ocorrer dificuldades em contratações com terceiros.
Frisa-se que a lei impõe, nas sociedades limitadas, que o balanço patrimonial, o demonstrativo de resultado econômico e demais documentos objeto de deliberação sejam disponibilizados aos sócios até 30 dias antes da reunião. Nas sociedades por ações, até um mês antes da assembleia deverá ser publicado anúncio do local em que os documentos de ordem financeira, administrativa e contábil estarão à disposição dos acionistas. Outra opção é publicar tais documentos neste mesmo prazo, nos termos da legislação vigente. Cumpridas as exigências legais para a realização da reunião ou assembleia e, estando em ordem as deliberações, lavrar-se-á a respectiva ata, para posterior registro na Junta Comercial, no prazo legal.
Com essas providências, conflitos são evitados e a transparência entre sócios e terceiros prevalece, razão pela qual se ressalta a necessidade das sociedades estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sofrerem prejuízos de ordem societária ou financeira.
Carolina Schramm [email protected]
Advogada do Martinelli Advocacia Empresarial
Fonte- Clipping Fenacon- 5/3/2015- http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2400