Home > FGTS > O saldo do FGTS é repartido em caso de separação?

O saldo do FGTS é repartido em caso de separação?

Dúvida do internauta: Entrei em uma empresa em 1975 e me casei em 1978. Em 1992, foi necessária uma separação de corpos, nada feito judicialmente. Desde então pago uma pensão combinada entre nós. Em 2008 me aposentei e em 2009 fui demitido da empresa na qual trabalhava desde 1975. Qual é o direito que minha ex-mulher tem sobre o valor recebido pela demissão (tempo de trabalho e FGTS)?

Resposta de Flávio Hermanny Filho*:

Existem no nosso tribunal duas correntes de pensamento a respeito do direito do ex-cônjuge ao FGTS. A primeira entende que o fundo é pessoal do trabalhador e, assim sendo, não deve ser partilhado. Já a segunda corrente pensa que a convivência entre marido e mulher é uma relação de suporte, ou seja, pelo fato da sua ex-mulher, ou ex-marido, ter ficado ao seu lado enquanto você trabalhava, ela/ele teria lhe ajudado a crescer. Sendo assim, teria direito ao valor referente à época do casamento.

Eu particularmente adoto uma teoria mista entre a primeira e segunda corrente. Entendo que o FGTS é personalismo, entretanto, caso um dos cônjuges, por comum acordo entre eles, abdique do trabalho para cuidar da casa e dos filhos, terá direito a parte do fundo.

No caso em questão, a separação de fato colocou fim aos deveres do casamento e regime de bens. Ou seja, o período de 1992 até hoje não deve ser considerado para fins de calculo da partilha, mas tão somente o tempo que viveram juntos como marido e mulher.

* Flávio Hermanny Filho é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em Nova Lima (BH), e pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD) – São Paulo (SP). É advogado do escritório Rodrigo da Cunha Pereira Advocacia & Consultoria.

Envie suas dúvidas sobre casamento, união estável, herança e doações para [email protected]. Acesse também outros conteúdos publicados sobre esses temas na seção Direito Familiar.

25/1/2016

Fonte- http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/o-saldo-do-fgts-e-repartido-em-caso-de-separacao

You may also like
Decreto reduz representantes de trabalhador e empregador no Conselho do FGTS
O que é GRFGTS? Entenda as principais mudanças no recolhimento do FGTS no eSocial
Líder do governo quer mais debate sobre mudanças em saque do FGTS
Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?