O número de pedidos de recuperação judicial cresceu de maneira expressiva ao longo deste ano, na esteira do agravamento da crise econômica. Entre janeiro e maio, pelos dados da Serasa Experian, 755 empresas decidiram seguir por esse caminho, o dobro do registrado em igual período do ano anterior.
A estimativa é que até o final do ano, 2 mil companhias em dificuldades utilizem a recuperação judicial. Este será o maior número, na comparação entre anos, desde que esse mecanismo foi criado, em 2005, pela lei 11.101, conhecida como Lei de Falências.
Embora não seja pecado falir, é nobre tentar se agarrar a instrumentos legais para evitar fechar as portas. “A ideia principal da recuperação judicial não é beneficiar credores e devedores, mas salvar toda uma atividade empresarial, toda uma cadeia que envolve outras empresas e uma série de empregos”, diz o advogado Paulo Nasser, do escritório Miguel Neto.
Imagine se uma empresa do porte da operadora de telefonia Oiquebrar. O risco de os prestadores de serviço que a orbitam terem o mesmo destino é real. Recentemente a operadora recorreu à recuperação judicial para tentar renegociar uma dívida avaliada em R$ 65,4 bilhões. Na quarta-feira (29/06) a Justiça acatou o pedido da empresa.
Imagem explicativa- procedimento de recuperação judicial- como funciona- conheça clicando no link: http://www.contabeis.com.br/noticias/28364/o-fundo-do-poco-tem-saida-mas-ela-e-estreita/
Ainda é cedo para avaliar se a Oi tem salvação, mas o fato é que grande parte das empresas recorre a esse mecanismo tarde demais, diz Nasser. Isso pode explicar o baixo índice de sucesso entre as companhias que buscam auxílio na lei 11.101. Daquelas que iniciam o processo, cerca de 3% de fato se recuperam.
A recuperação judicial é interessante para empresas com dívidas que certamente se tornarão impagáveis, mas que ainda têm condições de se recuperarem renegociando prazos e as formas para quitar os passivos. “É um instrumento viável para empresas que ainda têm algum crédito na praça, que não possuem bens indisponíveis por execução de credores, para aquelas que têm produtos em estoque para vender”, diz Nasser.
A empresa em dificuldades ainda precisa ter fôlego financeiro porque o processo de recuperação judicial é bastante traumático e caro. A advogada Gislene Barbosa, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, lembra que o uso desse instrumento leva apenas a duas possibilidades. “Ou a empresa se recupera ou sua falência será decretada”, diz a advogada.
A lei 11.101 determina que a empresa devedora faça um plano de recuperação, que deve ser aceito pelo Judiciário e aprovado pela maioria dos seus credores. Esse plano deve conter o prazo para zerar os passivos, eventuais bens usados para quitá-los, entre outras propostas. Caso o plano não seja cumprido dentro do prazo estabelecido, a lei determina que se decrete a falência da companhia.
Além de rigoroso, o processo é dispendioso. A empresa endividada precisa arcar com todas as custas processuais e ainda pagar um administrador judicial. É este administrador indicado pelo judiciário quem irá fiscalizar todas as contas da empresa durante o processo de recuperação. Ele custa caro, até 5% do valor total do passivo.
Além disso, segundo Gislene “uma empresa em recuperação judicial sempre será vista com mais cautela pelo mercado”. Pode ser mais complicado obter novos empréstimos ou fechar contratos com fornecedores. Mas a advogada lembra que a lei previu essa possibilidade e garantiu condições diferenciadas para quem faz negócio com empresas em recuperação.
Caso essa empresa acabe falindo, esses novos credores furam a fila no momento de pegar sua parte do passivo.
Já para os antigos credores – para quem a empresa devia antes de entrar em recuperação judicial – a falência não é nada boa. Isso porque quando uma empresa quebra, a prioridade no pagamento são os passivos trabalhistas e tributários, que acabam consumindo praticamente tudo o que a devedora tem a oferecer.
“Os credores comuns, como fornecedores, ficam no fim da fila, sendo que muitas vezes não sobra nada para eles. Por isso, é interessante para os credores aceitarem o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor”, diz Gislene.
Fonte: Diário do Comércio- 5/7/2016-
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