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O Código de Processo Civil de 2015 e a Justiça do Trabalho: novas estratégias para as empresas

“O Código de Processo Civil de 2015 e a Justiça do Trabalho: Novas estratégias para as empresas de serviços na dinâmica da terceirização” foi tema da palestra de Ricardo Souza Calcini, professor de Direito Material e Processual do Trabalho e de Direito Processual Civil na terça-feira (26/07) no auditório da TOTVS – parceira da Cebrasse nessa agenda realizada pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (SEAC/SP), para público de 60 empresários.

Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, o professor declarou à CebrasseNews que a proposta principal de sua exposição focaria os reflexos no Poder Judiciário trabalhista do novo Código do Processo Civil (CPC) que vige desde 18 março último, e também seu alinhamento a temáticas relevantes para as empresas prestadoras de serviços operantes na modalidade da Terceirização.

“São dois temas que aparentemente não se conversam, mas minha ideia é de abordar novas estratégias para que na, vigência do novo CPC, as empresas possam lidar melhor com os passivos trabalhistas, afinal, a terceirização ainda continua a ser disciplinada pela jurisprudência”, destacou Calcini, recordando que esses empregadores chegam a gastar mais de 50% de seu faturamento na quitação de valores sentenciados.

Na visão do professor, o novo CPC é instrumento a ser operado em muitas das temáticas abordadas na palestra, como a Terceirização e a questão do negociado sobre o legislado, a dar mais credibilidade às normas coletivas do trabalho na disciplina das relações trabalhistas. Isso para que haja uma legislação não apenas do ponto de vista da CLT, mas também de leis que pautem as empresas nos acordos e convenções coletivas de trabalho – tudo que, no campo do Direito material, em princípio não se relaciona com o CPC vigente.

Esclareceu ainda que o Código de Processo Civil de 2015 enfatiza a Teoria dos Precedentes Judiciais: a jurisprudência ganha mais força diante da legislação propriamente dita. Como exemplo, citou a recente emenda de nº 92 na Constituição Federal, “que não somente reforçou a designação formal do Tribunal Superior do Trabalho como órgão de cúpula do Judiciário trabalhista, mas também introduziu nesse tribunal instrumento já existente no STF e no STJ: a reclamação constitucional”.

Ricardo Calcini explicou que o recente instrumento possibilita à Corte Superior Trabalhista a fiscalização do cumprimento, por parte de juízes e desembargadores, da jurisprudência por ela ditada para o dia a dia.  “A partir de agora, se houver uma decisão com enfoque na Terceirização e no legislado sobre o negociado, muito provavelmente teremos essa repercussão, o que claramente trará um pouco mais de segurança jurídica para todos”.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PALESTRA clicando no link:

http://www.cebrasse.org.br/downloads/pdf/O-Codigo-de-Processo-Civil-de-2015.pdf

Fonte- http://www.cebrasse.org.br/3822

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