Peticionar 24 horas por dia, sete dias na semana, de qualquer lugar do planeta, usando qualquer dispositivo, inclusive um smartphone. Essa é a principal vantagem do novo peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com lançamento previsto para este mês de maio.
Com a ferramenta totalmente repaginada, as petições poderão ser encaminhadas de maneira muito mais simples e rápida, sem necessidade de qualquer tipo de configuração do equipamento. O profissional entra no navegador, acessa o site do STJ, faz login e peticiona, sem burocracia. No novo sistema, o certificado digital passa a ser exigido apenas no primeiro acesso – todos os dados ficam registrados para os próximos acessos.
Projeto estratégico
O projeto de modernização do peticionamento eletrônico estava em curso quando, no início de 2017, houve o anúncio de que o plugin Java (necessário para que a ferramenta fosse executada na página do tribunal) seria descontinuado pelos navegadores de internet. Na ocasião, as equipes envolvidas com o projeto tiveram que refazer todo o sistema em pouquíssimo tempo para que não saísse do ar.
Diante dessa realidade, não foi possível implementar, naquela fase, as mudanças que já vinham sendo programadas. A nova plataforma, agora, vem com funcionalidades totalmente voltadas ao atendimento das necessidades do usuário. Peticionar passa a ser algo praticamente intuitivo e, consequentemente, assertivo. Escolhida a classe processual, o sistema automaticamente se amolda ao tipo eleito.
No caso do habeas corpus, por exemplo, é apresentada a relação de tribunais sujeitos à jurisdição do STJ e são lançadas as perguntas referentes à identificação do paciente (nome, se está preso ou não). No caso do mandado de segurança, já não é informada a relação de tribunais, mas de autoridades sujeitas à competência do STJ; além disso, diferentemente do HC, o peticionante deve preencher um campo sobre o pagamento de custas.
Opinião do cliente
“Nós não precisamos mais ser técnicos de informática, podemos ser apenas advogados, e isso é fantástico”, comemorou a advogada de Brasília Rachel Bernardes.
“Dispensar a utilização de Java, de token… Isso facilita o nosso trabalho de forma descomunal”, concordou o advogado Rodrigo Santos.
Ao longo da construção do produto, alguns advogados que atuam no STJ, além de defensores públicos e procuradores, foram convidados para conhecê-lo e dar opinião sobre o que precisava ser modificado ou incluído. O objetivo foi possibilitar que, durante o desenvolvimento, a ferramenta fosse adaptada, customizada, levando-se em consideração, sobretudo, a visão do cliente.
“O que me chamou muito a atenção foi a preocupação do tribunal com quem é o usuário final, para facilitar a sua vida”, opinou o procurador do estado do Paraná César Binder.
De acordo com a vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Hellen Falcão, responsável por acompanhar a implementação do processo judicial eletrônico em diversos tribunais, “agora, o STJ está indo ao encontro do desejo do advogado, facilitando o uso do processo eletrônico.
Com esse novo sistema, está sendo resgatada a referência que o STJ tinha”.
Central do Processo Eletrônico
O peticionamento é apenas um dos serviços que serão oferecidos na Central do Processo Eletrônico, que também vai incluir a visualização de processos e o gerenciamento personalizado. Todos os usuários do espaço (tribunais, Ministério Público, entes públicos, partes e advogados) poderão organizar seus próprios conteúdos, além de acessar processos, publicações e fazer anotações.
A ideia da central surgiu durante a remodelagem do peticionamento, e os benefícios não se esgotam nas funcionalidades mencionadas.
A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ trabalham para que, futuramente, os outros tribunais prestem informações na própria plataforma; a Defensoria Pública veja a relação de defensores e distribua processos; e os serviços como Diário da Justiça, sustentação oral, depósito judicial e Guia de Recolhimento da União sejam todos integrados a esse espaço, permitindo que o usuário faça tudo o que deseja sem a necessidade de abrir várias páginas.
Fonte- STJ- 7/5/2018.