O julgamento sobre a restrição do foro por prerrogativa de função na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi retomado nesta quarta-feira (6) com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão.
O magistrado acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha no dia 16 de maio, no sentido de restringir o chamado foro privilegiado no caso dos conselheiros de tribunais de contas apenas para os crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às suas funções.
Salomão lembrou que a análise ficou restrita aos casos dos conselheiros, e que a situação dos demais detentores de foro (governadores, desembargadores e procuradores) será discutida no âmbito de outros processos, tão logo o STJ conclua esta questão de ordem.
O ministro destacou a urgência em definir o tema, já que após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, a questão da competência para a apreciação dos processos no STJ ficou incerta. Ele afirmou que não é razoável esperar o posicionamento do STF acerca dos efeitos do que foi julgado.
“Sendo a matéria referente à própria competência do STJ – naqueles casos de detentores de foro –, parece razoável supor que nenhum desses temas chegará à apreciação do STF se não houver deliberação por parte desta colenda Corte Especial, de modo a desafiar o recurso cabível, salvo se aprovada a súmula vinculante já proposta e a ser aludida oportunamente”, disse o ministro.
O magistrado trouxe diversos julgados do tribunal para reforçar a tese de que a interpretação e a delimitação da própria competência não são matérias estranhas ao STJ.
Princípios republicanos
Luis Felipe Salomão assinalou que essa discussão ocorre em um cenário de transformações sociais e que o foro por prerrogativa de função não deve ser visto como privilégio pessoal, mas, sim, garantia necessária ao pleno exercício de funções públicas.
“Induvidosamente, tal regra deve ser interpretada à luz dos ditames enristados pelo princípio republicano, notadamente porque, ao considerar-se a hermenêutica constitucional, não é possível olvidar a adoção, no sistema pátrio, da forma republicana de governo, um dos vértices da Constituição Federal”, declarou.
A conclusão do ministro é que o foro por prerrogativa de função é aplicável apenas em situações excepcionais, devendo-se proceder à interpretação restritiva da regra.
Assim como definiu o STF no julgamento que restringiu o foro por prerrogativa de função dos parlamentares, Salomão votou para estabelecer que o fim da instrução processual, com a publicação de intimação para apresentação de alegações finais, é o marco temporal para a prorrogação da competência do STJ nos casos de julgamento das ações penais originárias.
Após o voto do ministro Salomão, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Felix Fischer. Até o momento houve três votos a favor da restrição do foro e um voto no sentido de que não cabe ao STJ delimitar a questão, já que se trata de competência atribuída pela Constituição.
Fonte- STJ- 6/6/2018.