Os tribunais da segunda instância terão de dar ampla publicidade aos casos em que será aplicado o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). Além disso, a estas demandas será permitida a participação de “pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia”.
Esses demais interessados, segundo consta no novo Código de Processo Civil (CPC), deverão se inscrever com dois dias de antecedência e terão prazo de 30 minutos, divididos entre todos, para se manifestar. Há divergências entre especialistas, no entanto, de como funcionará na prática.
O advogado Flávio Pereira de Lima, do escritório Mattos Filho, acredita que essas demandas serão solucionadas por meio de uma ampla discussão. Ele cita o exemplo de um recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, que considera como “o embrião de uma nova forma de resolução dos conflitos para o contencioso de massa”.
No caso, os ministros apreciaram a legalidade do serviço de pontuação (score) para análise de risco de crédito por instituições financeiras e pelo varejo. Resolveram, de uma só vez, aproximadamente 250 mil ações.
“Foi realizada uma ampla audiência pública, com todos os interessados ouvidos e admitindo que entidades se manifestassem como amicus curiae [parte interessada]”, diz o advogado. “Ou seja, os ministros do STJ decidiram uma questão complexa de uma só vez e com extrema profundidade.”
O advogado tributarista Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, entende que o novo código abre possibilidade, inclusive, para que advogados especializados na matéria em julgamento também se manifestem.
“As questões de direito tributário são, basicamente, grandes teses. Nós, advogados, teremos que acompanhar em todos os tribunais as matérias tributárias em que o nosso cliente direta ou indiretamente possa ser afetado. E, se possível, trabalhar para ter uma participação direta no caso julgado”, afirma o advogado.
A possibilidade de participar desses casos já consta na apresentação de propostas do escritório. Desde janeiro, segundo Barbosa, estão sendo apresentados aos clientes honorários referentes ao acompanhamento nas demandas repetitivas. “Incluímos como hipótese de cobrança se o cliente se mostrar interessado. Pode ser interessante para ele ter o advogado em que confia participando de um caso que irá afetá-lo diretamente”, diz o sócio do escritório LBMF.
Essa interpretação sobre a participação de advogados como parte interessada, porém, não é unanimidade entre especialistas. Há uma vertente que acredita que – mesmo expressa a possibilidade de participação de pessoas físicas – os magistrados darão preferência aos representantes de classe.
Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Luiz Antônio de Godoy, afirma que a escolha das partes interessadas será por relevância ao tema. “É difícil estabelecer uma regra geral, vai depender do caso a caso. É relevante ao julgamento da causa? Se sim, será ouvido. Não depende somente de a parte ter interesse no caso”, afirma.
Fonte: Valor Econômico- 17/3/2016;
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