O novo Código de Processo Civil (CPC), promulgado por meio da Lei nº 13.105/2015, entra em vigor nesta semana. O novo código buscou modernizar o processo judicial, diminuir sua duração, privilegiar a solução amigável de disputas e fortalecer os precedentes dos tribunais, evitando assim múltiplos recursos sobre questões sobre as quais a jurisprudência é pacífica. A efetividade da nova lei no que diz respeito a estes objetivos só poderá ser avaliada com o tempo.
O novo CPC, no entanto, traz uma série de mudanças que afetará, de imediato, a vida das partes, magistrados, advogados e demais operadores do direito. Quais são as principais mudanças a que devem se atentar as grandes empresas?
Entre os impactos mais significativos do novo CPC para os departamentos jurídicos de grandes corporações, destacam-se (i) potenciais mudanças no custo financeiro dos processos; (ii) necessidade de maior agilidade na condução dos processos; e (iii) maior flexibilidade nos procedimentos judiciais, especialmente na produção de provas e na escolha sobre questões procedimentais.
É verdade que a otimização dos processos judiciais poderá levar a uma diminuição no custo de litigar no Brasil, mas alguns dispositivos da nova lei também podem acabar por aumentar os custos das empresas com o Judiciário. Isso porque, em primeiro lugar, o novo CPC limita pedidos genéricos nas demandas judiciais, ressalvadas pouquíssimas situações.
Assim, nos pedidos indenizatórios, o autor será obrigado à atribuir à causa o valor preciso do ressarcimento pecuniário pretendido. Ou seja, na maioria dos casos, não mais será possível requerer indenização em valor “a ser determinado pelo juiz” (que resultava em pagamento de custas em valor baixo e era muito comum em pedidos de danos morais). O resultado prático desta mudança é um aumento nos valores contingenciados para demandas em que o CPC antigo permitia o pedido genérico.
Outro fator para o potencial aumento do custo das demandas judiciais são os honorários advocatícios: o novo CPC expande as hipóteses em que a parte perdedora deve pagar honorários, que devem ser calculados sobre o valor da condenação ou do benefício econômico auferido pela parte vencedora. Nesse sentido, o novo CPC estabelece que os honorários sucumbenciais serão majorados quando do julgamento dos recursos pelo tribunal, quando se entender que houve esforço adicional do advogado nessa fase. Ademais, o teto da multa por litigância de má-fé aumentou de 1% do valor da causa para 10%, além da indenização de eventual dano causado à outra parte.
O novo CPC traz também mudanças que afetarão a organização interna e a mentalidade dos departamentos jurídicos das grandes empresas. Será necessária maior rapidez na coordenação dos litígios, pois as citações e intimações poderão ser feitas por e-mail, mediante cadastro nacional com o endereço eletrônico das grandes empresas. Apesar de ainda não haver regulamentação sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça já estuda maneiras de tratar o tema e iniciou consulta pública a este respeito.
Além disso, nos casos em que houver pedido de antecipação de tutela antes do ajuizamento da ação principal, a empresa precisará ser muito diligente ao contestar a decisão que antecipa a tutela: diferentemente do que acontecia no antigo CPC, se não houver questionamento, a tutela será considerada “estabilizada”. Assim, uma decisão liminar, se não for devidamente questionada, pode firmar uma questão de mérito que não poderá ser discutida posteriormente em ação principal.
A valorização da vontade das partes e dos acordos a serem negociados entre elas é outra característica marcante do novo CPC. A realização de audiência de conciliação passa a ser obrigatória a menos que todas as partes manifestem-se contrários a ela e requererá advogados e partes aptos e dispostos a negociar a composição do litígio. Ademais, as partes poderão acordar previamente (por contrato anterior ou até mesmo depois de instaurado o litígio) sobre uma série de questões do processo judicial, incluindo a forma de citação e a produção de provas. Também será possível produzir provas antes de decidir iniciar uma ação principal, para que a parte possa avaliar suas chances de sucesso na demanda futura.
Todas essas mudanças representam novos desafios para as grandes empresas, que precisarão não só treinar seus quadros para que possam operar com segurança nas novas regras do CPC, mas também estabelecer uma estratégia global diante desse novo paradigma. Ao mesmo tempo, as muitas incertezas sobre a forma de aplicação de diversos de seus dispositivos vão exigir alterações em pleno voo nessa estratégia ao longo dos próximos anos. Em todo caso, o novo CPC dá às empresas uma oportunidade única de repaginar a forma de administração de seus conflitos.
18/3/2016
Fonte- http://jota.uol.com.br/novo-cpc-o-que-muda-para-as-empresas