O novo Código de Processo Civil (CPC) traz consigo uma importante preocupação para os empresários e a comunidade jurídica sobre os impactos das novas regras procedimentais sobre o direito contábil, especialmente por conta da ampliação dos poderes do juiz para conceder tutelas de urgência (cautelar e antecipada) e também a nova figura da tutela de evidência que garantirá uma antecipação da decisão para um direito evidente.
De fato, a novel legislação dota o magistrado de maior poder para que possa, frente às circunstâncias excepcionais de cada caso, adotar a solução que atenda de forma mais eficaz e célere o direito postulado, decorrência de expressões genéricas, tais como: “medidas adequadas”, “medidas necessárias” e “entre outras medidas”, contidas no texto da Lei (arts. 297 e 536, caput e §1º, novo CPC).
Os impactos econômico-contábeis são inúmeros e as empresas e seus advogados devem estar atentos para não perder espaço para a concorrência. Consciente dos reflexos das novas normas jurídicas, o empresário terá melhores condições de planejar seus objetivos e estratégias de mercado, bem como deverá reorganizar sua contabilidade, apresentando demonstrações financeiras com maior precisão, o que, indiretamente, propiciará maior crédito e lucro de uma maneira geral.
O empresário deve estar atento para reflexos que o novo código ensejará, principalmente pela antecipação das probabilidades de êxito
O empresário, sabendo de antemão que o novo ordenamento lhe assegurará com maior rapidez e acerto a tutela jurisdicional almejada, poderá, por exemplo, avaliar precocemente um impacto sobre a receita, assim como provisões contábeis adequadas e, desta forma, definir as diretrizes de sua atividade econômica com grandes possibilidades de acerto e lucratividade.
Ao contrário do que ocorre no CPC/1973, diante da possibilidade de concessão da tutela de evidência (art. 311, NCPC) ou julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356, NCPC), além dos instrumentos mais contundentes para efetivação da prestação jurisdicional, deveremos ter uma atenção especial para o reconhecimento de receitas e reclassificação das provisões e contingências contábeis. Basta imaginar a nova possibilidade de sentença parcial determinando que o réu pague a parcela da dívida confessada na contestação, podendo ser executado antes da decisão final.
Apesar de ter havido certa polêmica sobre o marco inicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu como 18 de março a data em que entra em vigor o novo CPC. Conhecer as nuances das novas regras processuais tornou-se urgente (e para muitos, obrigatório)! Sob o novo contexto normativo, a adequada demonstração de riqueza no balanço patrimonial de uma empresa, com o reconhecimento correto de receitas e contingências, acompanhado da respectiva nota explicativa com o parecer jurídico sobre os processos judiciais em curso, poderá resultar num maior crédito no mercado, atração de parceiros comerciais/investidores, enfim.
Como é cediço, a constituição de provisões contábeis decorre de expectativas de obrigações ou de perdas de ativos e também são registradas em função de processos judiciais em que a empresa figura no polo ativo ou no passivo. Por conseguinte, as mudanças nas “regras do jogo” devem ser urgentemente estudadas e incorporadas à estratégia empresarial. O tempo de utilização da classificação de risco “possível”, por exemplo, será drasticamente reduzido, otimizando a precisão das demonstrações financeiras.
O objetivo basilar do novo CPC é combater a morosidade e solucionar o conflito efetivamente. Assim, citamos alguns exemplos de mudanças que impactarão diretamente na contabilidade do empresariado brasileiro: maior poder do juiz para concessão de tutelas provisórias (urgentes e evidentes); possibilidade de penhora on-line para execução provisória de multa processual (art. 297, NCPC); a nova disciplina sucumbencial; a redução da litigiosidade pela mediação e conciliação; aumento dos custos e hipóteses legais para recorrer; a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O novo CPC é uma realidade e está batendo na porta dos empresários. Diante desse novo cenário, centenas de perguntas virão à tona. Como gerenciar o fluxo de caixa de uma empresa de grande porte que possui volumoso passivo judicial? Como serão feitas as provisões contábeis e novas classificações das contingências? Como deverá ser elaborada a carta de circularização para a auditoria? Como o contador/auditor deverá apurar as novas informações? Esses e outros questionamentos só serão respondidos casuisticamente.
As variáveis são incalculáveis e o empresário deve estar atento para os reflexos financeiros que a nova legislação ensejará, principalmente por conta da antecipação das probabilidades de êxito.
A análise jurídica profunda dos processos judiciais que envolvam determinada empresa, com a correta classificação do risco relacionado à demanda, associado a uma cuidadosa contabilidade e/ou auditoria, preocupada com a maior amplitude dos poderes do juiz e outras mudanças da lei, permitirá um retrato fiel das riquezas da empresa, gerando como consequência direta uma maior oferta de crédito e fortalecimento da tomada de decisões estratégicas.
As empresas e os departamentos jurídicos que perceberem esse novo direito contábil processual colherão os frutos da fidedignidade das demonstrações financeiras.
Fonte: Valor Econômico- 18/3/2016-
http://alfonsin.com.br/direito-contbil-processual/