A partir da segunda quinzena de março, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), os honorários dos advogados que atuam na área tributária vão aumentar significativamente.
Até então, o que ocorria era que os juízes tinham liberdade relativamente grande para definir os valores que o perdedor da ação precisaria pagar ao advogado da parte vencedora – os chamados honorários de sucumbência – nos casos em que a Fazenda Pública estava envolvida.
Essa regra, aponta o sócio do escritório Souto Correa, Guilherme Amaral, está no artigo 20 do CPC ainda vigente, de 1973. O trecho indica que nos casos contra a Fazenda os honorários serão fixados conforme “apreciação equitativa do juiz”. Segundo ele, isso gerava uma incerteza grande na maioria dos casos.
Mas no novo CPC, foi definido que os honorários de sucumbência serão fixados com base no valor das discussões fiscais. Para ações até 200 salários mínimos (o equivalente a R$ 176 mil), por exemplo, os honorários devem ficar entre 10% e 20% sobre o valor de condenação.
Na medida em que o valor das causas sobe, o percentual de honorários diminui. Na última das cinco faixas, para condenações acima de cem mil salários mínimos (cerca de R$ 88 milhões), os honorários ficarão entre 1% e 3%.
Na regra ainda vigente hoje, os valores arbitrados pelos magistrados ficam muito abaixo dos novos percentuais, afirma o sócio do Mattos Filho, João Marcos Colussi. Se o contribuinte vence a Fazenda, por exemplo, ele indica que às vezes os honorários de sucumbência ficam em 0,01% da causa. O inverso não acontece quando a Fazenda vence. Nesse caso, Colussi diz que a sucumbência a ser paga pelo contribuinte pode chegar na casa dos milhões de reais.
Mas ele destaca que com a nova regra os gastos com honorários vão aumentar tanto para contribuintes quanto para a Fazenda Pública. “Com essa alteração, acredito que vai haver um equilíbrio muito maior nessas condenações. E isso traz consequências para os dois lados”, aponta ele.
Do lado do contribuinte, o tributarista indica que o honorário de sucumbência mais caro pode desincentivar “aventuras jurídicas”. Com isso, as empresas talvez deixem de ajuizar ações em que a chance de vitória é muito pequena.
Do lado da Fazenda, o principal efeito diz respeito aos recursos. No novo CPC, Colussi aponta que a condenação em honorários aumenta conforme as partes ajuízam recursos. Diante disso, a Fazenda poderia ser estimulada a diminuir o elevado número de recursos.
Colussi lembra que os procuradora “não recorrem por esporte” mas por obrigação funcional, sob pena de serem responsabilizados. Segundo ele, é por isso que a Fazenda costuma ingressar com recursos judiciais mesmo quando a jurisprudência é desfavorável e o contribuinte tem razão.
A exceção ocorre se existe norma interna da Fazenda liberando os procuradores de recorrer. Para Colussi, talvez o novo CPC incentive a publicação de mais normas desse tipo, reduzindo os recursos.
Empresas
Apesar de à princípio os honorários de sucumbência serem devidos apenas aos advogados, e não às empresas, Amaral entende que as negociações podem começar a mudar daqui para frente. “É um elemento adicional. O advogado, se ganhar a ação, pode não apenas ganhar um bônus pelo êxito, mas também a sucumbência.”
Nesse cenário de crise, ele considera possível que, numa vitória, o advogado que já está recebendo da empresa um percentual pelo êxito da ação aceite abrir mão do honorário de sucumbência para cedê-lo ao cliente. Segundo ele, já existe inclusive uma ação direta de inconstitucionalidade (a ADI 1.194) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que valida esse tipo de prática.
Como nem sempre a Fazenda tem dinheiro para pagar os honorários, Amaral afirma que o valor pode se tornar um precatório, título de difícil recebimento. Por isso, ele aponta que é muito improvável que um escritório aceite trabalhar apenas em troca da sucumbência.
A ideia de incluir o novo elemento na negociação, contudo, estaria amadurecendo. “Ainda não houve tempo para isso. Mas diante da crise, me parece que é algo que deve ganhar atenção nos próximos meses”, aponta Amaral.
Fonte- DCI- 17/2/2016-
http://52.22.34.177/noticias/novo-cpc-deve-aumentar-honorarios-em-discussoes-envolvendo-tributos-280