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Novo código ganha força com governo Bolsonaro

O novo Código Comercial, em discussão há pelo menos cinco anos no Congresso, poderá tramitar com mais rapidez em 2019. A aprovação do Projeto de Lei nº 487 por uma comissão especial do Senado, na semana passada, deixa o texto pronto para ser votado no plenário no ano que vem. A proposta também ganha força por ser considerada “liberal” pelos juristas que elaboraram a versão original – ao reduzir a intervenção do Estado na relação entre as empresas – e estar em linha com a proposta de governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).

O texto aprovado na comissão especial do Senado reúne, em quase mil artigos, questões que vão desde os tipos de sociedades existentes, as formas de contrato, direitos e obrigações, até mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Fábio Ulhoa Coelho, que fez parte da comissão de juristas que trabalhou no novo código, classifica como a “reliberalização” do direito comercial. Ele diz que com o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, e o Código Civil, de 2002, as leis passaram a limitar a liberdade de contratar para proteger as que seriam as partes mais fracas, como consumidores e locatários.

“Hoje, por exemplo, os quóruns de deliberação nas empresas podem ser de mais da metade, três quartos etc. O novo código determinará que as partes definirão os quóruns e, somente se o contrato não prever, valerá mais da metade”, afirma.

Se aprovado pelo plenário, o projeto segue para a Câmara Federal. Em caso de mudanças, retorna para a apreciação do Senado e, se aprovado em definitivo, segue para a sanção presidencial.

A proposta não tem, no entanto, a unanimidade dos setores. Quem é contra argumenta, principalmente, que as empresas já estão adaptadas às leis atuais e uma mudança traria altos e desnecessários gastos. “Quando foi lançado o novo Código Civil, a ideia era que não houvesse mais distinção entre obrigação civil e comercial. Agora, 15 anos depois, querem regredir tudo o que foi feito”, pondera Tatiana Abranches, da Gerência Geral Jurídica da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

O setor é um dos mais críticos ao novo código. Entende que alterações pontuais até poderiam ser feitas a leis existentes, mas se posiciona contrário a uma mudança mais radical. “Uma nova lei sempre gera conflitos, judicialização e nova jurisprudência, que gera insegurança jurídica e afasta investimentos”, diz Cássio Borges, superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Borges ainda compara a proposta aprovada no Senado à reforma trabalhista. “Não foi feita uma nova CLT. Foi cirúrgica, dos pontos que geravam gargalo, com o propósito de aumento da capacidade produtiva. Na proposta do Código Comercial, não conseguimos enxergar esse resultado prático.”

Além do projeto agora aprovado em comissão especial do Senado, há outra proposta da Câmara. Mas ambos têm a mesma base, com a colaboração do mesmo grupo de juristas, e demoraram a desenrolar justamente pelas divergências em relação ao texto.

Alguns dispositivos da versão original do projeto que não eram vistos com bons olhos pelo empresariado foram retirados. Entre eles, por exemplo, o que permitia ao Ministério Público pedir a anulação do registro de empresas, em caso de descumprimento de sua função social. Também foram deixadas de fora as questões sobre as sociedades anônimas. E, nesse último substitutivo, quase toda a parte sobre o agronegócio foi alterada.

A comissão atendeu ainda pedidos para incluir situações não previstas, ou alteradas no curso das discussões. Um deles prevê que os micro e pequenos empresários teriam direito à interpretação favorável das cláusulas do contrato firmado com grandes empresas, em caso de ambiguidade ou contradição. Além disso, teriam direito à inversão do ônus da prova, em caso de questão de ordem técnica relativa ao tratamento dado pelo empresário de maior porte.

“Percebemos que o setor empresarial não está mais tão resistente”, pondera o jurista Arnoldo Wald, que também fez parte da comissão do novo código. “A ideia não é tratar com minúcia todas as situações que possam surgir, mas estabelecer os princípios básicos”, acrescenta.

A parte que trata sobre recuperação judicial e falências já não é vista mais com tanta polêmica. “O que está no projeto é melhor do que prevê a proposta de reforma da Lei de Falências [nº 11.101, de 2005] do governo federal [encaminhada em maio]”, compara o advogado Ivo Waisberg, especialista nessa área. “Parece bem mais razoável. É mais pontual, mexe em alguns poucos artigos da lei, e traz algumas alterações que são boas.”

Ele cita a ampliação do rol de empresas que podem pedir recuperação. Hoje só são permitidas as companhias registradas na Junta Comercial. Com a mudança, ele diz, cooperativas também poderão se beneficiar do regime. “O projeto vai numa linha mais realista, de proteção à atividade econômica”, diz o advogado.

Ainda há previsão, por exemplo, para permitir que os empregados de empresas em recuperação sejam pagos em prazos superiores a um ano, nos casos em que o sindicato autorizar. O texto oficializa, ainda, práticas que já vêm sendo aceitas pela Justiça. Entre elas, a que desobriga o devedor de apresentar certidões fiscais como condição para a homologação de plano.

Já para instituições financeiras, o melhor seria não haver um novo Código Comercial. Não à toa diversos dispositivos foram retirados do texto aprovado no Senado. Por exemplo, os que definiam os principais contratos bancários de financiamento, ou o que autorizava que, se houvesse antecipação do pagamento, não haveria desconto dos juros.

Segundo o especialista em direito bancário Eduardo Ávila de Castro, do escritório Machado Meyer Advogados, esses conceitos já são regulados pelo Código Civil ou leis específicas, como a nº 10.931, e a comissão do Senado reconheceu isso. “Ou haveria sobreposição entre disposições do código e a legislação em vigor”, diz.

Mas há outros aspectos que poderiam ter sido excluídos e não foram, de acordo com Castro. “Mantiveram dispositivos sobre contratos bancários realizados por meio eletrônico, mas a regulamentação do Banco Central já abrange isso.”

O atual Código Comercial é ainda da época de Dom Pedro II. Foi promulgado em 1850. Com o passar do tempo, partes foram sendo revogadas ou substituídas e hoje o único trecho que ainda vale trata de direito marítimo. As normas que regulam as relações empresariais ficaram em legislações esparsas e no Código Civil.

Fonte: Valor Econômico- 19/12/2018-

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