Dentre outras disposições, a norma em referência estabeleceu os procedimentos para o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para acompanhamento do patrimônio suscetível a ser indicado como garantia de crédito tributário e a representação para a propositura de medida cautelar fiscal.
(Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015 – DOU 1 de 12.05.2015). Conheça a íntegra clicando no link:
Fonte: IOB Online- 12/5/2015.