As companhias terão a opção de registrar, com carteira, profissionais a serem convocados para períodos que podem ser de um só dia, e pagar férias, 13º, recolher INSS e FGTS correspondentes.
A regra atual da Receita permite que as empresas abatam o valor do plano de saúde do imposto de renda, mas sob a condição de que o benefício seja destinado a todos os empregados e dirigentes da folha de pagamentos.
Se a contratante oferecer plano de saúde aos regulares, mas não aos intermitentes, coloca-se em risco a dedutibilidade no tributo, afirma Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer.
“É uma oneração de um benefício que se dá para o funcionário, porque, na prática, aumenta-se o custo disso.”
Ainda é prematuro para saber como o tema será tratado, afirma, em nota, a Receita. O órgão ainda “vai estudar as novas regras da legislação trabalhista”.
Caso não haja decisão, haverá questionamento no Carf (conselho da Fazenda) e judialização, diz Colucci.
O risco de as empresas cortarem planos por receio de não poder incluí-los como despesa operacional é pequeno, afirma José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.
“Em setores em que a presença de intermitentes pode ser majoritária, talvez, mas ainda é difícil prever.”
UMA QUESTÃO SEM DEFINIÇÃO
Antes da Reforma Trabalhista – IR Pessoa Física-
Considera despesa operacional gastos de empresas com assistência médica destinados indistintamente a todos os empregados e dirigentes
INSS- Se o benefício fosse só para alguns empregados, seria considerado remuneração
COMO FICOU
Ainda não há regra sobre como a questão será tratada como a criação da figura do trabalho intermitente
Plano de saúde não é parte de salário sob nenhuma condição
31, 5 milhões de pessoas são beneficiárias de planos empresariais
Fonte- Folha de São Paulo- 26/10/2017- http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2017/10/1930247-nova-regra-trabalhista-ameaca-deducao-de-imposto-de-renda.shtml