O juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, tem aceitado pedidos de alteração de planos de recuperação judicial quando verifica que houve mudança na condição da empresa. “Caso a situação se altere de forma importante durante o prazo de cumprimento, entendo ser viável a apresentação de plano modificativo”, afirma.
A nova proposta, de acordo com o magistrado, representará a renegociação com os credores atingidos pelas mudanças e realização de nova assembleia-geral para a aprovação.
O juiz alerta, porém, que a aprovação de novo plano não significa o reinício do prazo de fiscalização de dois anos. “A apresentação de novo plano não pode ser usada como forma de postergar o encerramento da recuperação judicial”, diz o juiz.
A apresentação de um novo plano, segundo advogados, pode ser uma saída para se evitar a falência, principalmente em época de crise. “Se empresas não tiverem a possibilidade de alterar planos quando têm dificuldades, a consequência será a falência”, afirma a advogada Aline Hungaro Cunha, sócia do escritório Boccuzzi Advogados.
De acordo com Daniel Báril, advogado do escritório Silveiro Advogados, faz sentido modificar planos uma vez que os pagamentos são propostos com base em diversas premissas, que podem mudar. “O Judiciário deve fazer o máximo para preservar a empresa.”
Além de afetar as recuperações em andamento, a crise tem elevado o número de pedidos. Levantamento da Serasa Experian mostra que o volume cresceu 131% no primeiro trimestre deste ano, em comparação ao mesmo período de 2015.
Fonte: Valor Econômico- 22/4/2016;
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