O projeto da nova Lei de Falências está engavetado na Casa Civil e corre o risco de não ser enviado ao Congresso Nacional. Mesmo tendo sido tratado como prioridade pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que chegou a anunciar – em setembro e em novembro – o envio da proposta aos parlamentares, a matéria tem vários pontos que desagradam ao Palácio do Planalto e, por isso, não tem prazo para avançar.
O impasse já causa desconforto na equipe econômica, que considera a proposta uma das reformas microeconômicas mais importantes de serem implementadas. O entendimento é de que se o formato proposto já estivesse em vigor, situações como a da operadora de telefonia Oi teriam condições de serem resolvidas muito mais rapidamente.
Na Casa Civil, contudo, há dúvidas sobre a eficácia do projeto. A avaliação é que, da forma como veio da Fazenda, o projeto traz mais benefícios à União e aos credores do que às empresas em dificuldades financeiras ou em recuperação judicial. Por essa razão, a proposta está encostada.
Oficialmente, a assessoria do ministro Eliseu Padilha informa apenas que o material está na fase de análise dos pareceres de outros órgãos do governo. Não informa, entretanto, quais seriam esses órgãos e nem os prazos para a conclusão da análise.
Uma das hipóteses levantadas nos bastidores é que questões políticas, como a possibilidade de candidatura presidencial de Meirelles, estariam afetando a disposição de Padilha de fazer andar a medida. Até porque os técnicos que trabalham no assunto já teriam respondido questões mais específicas do texto.
Do ponto de vista técnico, há também contestações sobre a tese da Casa Civil de que o projeto só ajudaria o governo e fortaleceria demasiadamente os credores. A visão é que a União teria, sim, algum benefício, mas não seria nada exagerado e fora dos padrões e que, no caso dos credores, o maior benefício será a possibilidade de apresentarem um plano de recuperação, caso não haja um entendimento entre as partes. Atualmente, a lei limita esse direito aos devedores.
Pelo projeto da Fazenda, as empresas ganharão mais prazo para quitar débitos com o Fisco e poderão usar prejuízo fiscal para pagá-los. Todas as esferas de governos, entretanto, poderão pedir a falência de uma empresa em recuperação judicial.
A ideia é que, por ser uma das grandes detentoras de créditos das empresas, a Receita participe do processo, o que na visão dos técnicos tornaria a recuperação mais eficaz. Isso porque o Fisco tem mais capacidade de verificar movimentos como esvaziamento de patrimônio, o que daria mais transparência e dificultaria ações suspeitas dos devedores.
Outra iniciativa prevista na minuta do projeto é permitir que juízes brasileiros possam replicar decisões tomadas por seus congêneres estrangeiros, acelerando, assim, o trâmite e fortalecendo os credores nacionais.
A nova lei também trata da regulação de processos de recuperação extrajudicial. Nesse quesito, a principal mudança é a suspensão, por 120 dias, da execução de qualquer débito, o que representará um fôlego para as empresas. Serão 60 dias para negociação e busca do quórum para vinculação de credores dissidentes ao acordo e outros 60 dias para a viabilização, a homologação e a implantação do plano.
Fonte- Valor Econômico- 11/12/2017-
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