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Nova lei das licitações entra em pauta depois da Copa

São essas algumas das principais novidades reunidas na proposta elaborada por uma comissão especial que está na pauta do esforço concentrado do Senado previsto para a próxima semana. Não há, porém, acordo entre os líderes para votação direto no plenário, sem passar por três comissões temáticas – Justiça, Infraestrutura e Assuntos Econômicos.

Na proposta, formulada pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), é estabelecido que a comissão de licitação deve levar em conta outros critérios para definir se o menor preço (fator preponderante na Lei 8.666/1993, a atual Lei de Licitações) deve ser o melhor para a administração pública. Isso deve ser observado especialmente em obras e serviços especializados. .

“Segue-se, por isso, aqui também, a lógica de que em casos de bens e serviços, quando especiais, de mais complexa identificação no mercado, o preço, por si, não deve ser central para a contratação, sob risco de comprometimento da execução contratual”, afirma o relatório da proposta, assinado pela senadora Kátia Abreu, como relatora, e pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), como relator-revisor.

O projeto significa uma ampla reforma da Lei de Licitações. Elimina, por exemplo, a carta-convite e a tomada de preços, e revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002).

A matéria também incorpora as novidades trazidas ao processo licitatório pelo RDC, inclusive com relação à inversão de fases (primeiro, o preço; depois, a documentação do vencedor).

Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir “a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio”.

O RDC foi criado pelo governo, primeiramente para as obras relacionadas à Copa e às Olimpíadas de 2016. Depois foi incorporada para obras de educação, saúde, presídios e até do PAC.

O projeto elimina uma burocracia considerada medieval – a rubrica de todos os documentos apresentados na licitação pelos concorrentes e pela própria administração pública.

Outra novidade é a emenda do senador Francisco Dorneles que estabelece seguro-garantia de 30% nos contratos acima de R$ 100 milhões (hoje é de 5%). As propostas serão consideradas inexequíveis se forem inferiores a 80% do orçamento da administração públicas.

Licitações presenciais
Outra novidade, bastante reivindicada por entidades de municípios e de micro e pequenas empresas, a exemplo do Sebrae, é a realização de licitações presenciais, conferindo atenção a mercados e fornecedor local.

Em um dos artigos, o projeto torna “explícita a admissão das licitações presenciais nos casos de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado for inferior a R$ 1.500.000,00 [um milhão e quinhentos mil reais] e de compras e de outros serviços, cujo valor estimado seja inferior a R$ 150.000,00 [cento e cinquenta mil reais]”. Ou seja, os fornecedores locais terão mais chances de participar e ganhar as licitações.

No que se refere ao Termo de referência, o projeto estabelece que o Termo de Referência, documento que orienta a licitação, deve também dar atenção ao mercado local quando houver parcelamento da aquisição de bens e da contratação de serviços. Segundo o texto, o licitante deve observar “a necessidade de aproveitar as peculiaridades do mercado local, visando a economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade”. A matéria já recebeu 54 emendas, 30 delas do senador Francisco Dorneles (PP-RJ), que foi designado para relatar a matéria na Comissão de Infraestrutura. O texto ainda passa por tramitação nas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.

Dispensa e exigibilidade
Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade. A proposta da comissão veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

Fonte: DCI – SP; Clipping da Febrac- 10/7/2014.

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