Home > Receita > Nota eletrônica obrigatória

Nota eletrônica obrigatória

As tradicionais notas fiscais de papel começam a desaparecer no Distrito Federal. O primeiro modelo a ser totalmente digitalizado será o tipo 3 — aquele emitido para a prestação de serviços entre empresas.

Dessa forma, a partir de 1ª de abril, cerca de 20 mil estabelecimentos contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) terão que emitir apenas a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Entre os segmentos obrigados a soltá-las estão o de serviços de engenharia, agências de publicidade, transporte de carga e corretagem.

As empresas que não migrarem para o sistema e não emitirem o novo documento poderão pagar multa de R$ 1,8 mil. O objetivo principal é acabar com o uso de papel e informatizar o serviço.

Segundo a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, as empresas com faturamento anual superior a R$ 360 mil devem seguir o processo. A substituição vale também às prestadoras de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. Por exemplo: se uma empresa vender um serviço para um órgão público, terá que emitir o documento eletrônico.

Atualmente, a empresa fornece o cupom de papel para o cliente e depois escritura no livro fiscal a nota emitida. A partir do próximo mês, todo o processo será informatizado. Por isso, o empresário terá que fazer o certificado digital para conseguir emitir a NF-e. Essa certificação substitui a assinatura que, hoje, é feita manualmente. Ela é realizada por empresas autorizadas. Serpro, Caixa e Certisign são exemplos de companhias que fazem essa certificação, que pode custar, em média, de R$ 150 a R$ 200 por ano. Segundo a Secretaria de Fazenda, 8 mil empresas já trabalham com a nota eletrônica no Distrito Federal, e, para os empresários interessados em fazer um teste com a NF-e, o sistema já está no ar.

“Precisa ficar claro que a nota fiscal em papel acabou para quem presta serviço às pessoas jurídicas. Quando você fala que o cupom é digital, significa que a pessoa vai receber um arquivo eletrônico”, explica Wilson de Paula, subsecretário de Receita da SEF-DF. Segundo Wilson, as empresas podem emitir também o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que, mesmo não tendo validade fiscal, será a chave para o acesso da nota no arquivo digital.

Pessoa física

Embora seja de interesse da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) que a Nota Fiscal eletrônica também se estenda aos serviços prestados para a pessoa física, o subsecretário Wilson de Paula afirmou que a pasta ainda não tem um prazo fechado para a incorporação da categoria. A expectativa da secretaria é mudar o sistema até o fim do ano, mas a data pode se prolongar. Estados como Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe já emitem NF-e para os serviços prestados ao consumidor final. Assim, por enquanto, no DF, serviços como o de fisioterapia, cabeleireiro e lavanderia não precisam emitir a nota eletrônica.

Fonte: Correio Braziliense – DF; Clipping da Febrac- 25/3/2014.

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR