“Após essas últimas eleições, com tamanha participação popular, temos como perspectiva para 2019 um Congresso renovado e legitimado, voltando a ser o principal protagonista da República, o que significa a diminuição da atividade jurisdicional com visão política. Com isso, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça devem exercer a sua atividade jurisdicional de maneira cada vez mais despolitizada.”
A fala marcou a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, no seminário Perspectivas brasileiras para 2019 – A reorganização do cenário nacional e seus novos protagonistas.
O evento ocorreu nesta sexta feira (14) no Rio de Janeiro e foi organizado pelo jornal O Globo e pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O objetivo foi debater os caminhos possíveis para a solução dos problemas brasileiros, como as reformas estruturais e o protagonismo do Judiciário nos destinos do país.
Além do presidente do STJ, participaram do evento o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; o ministro da Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab; o atual e o futuro presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadores Milton Fernandes e Cláudio de Mello; o deputado estadual eleito mais votado do Rio, Rodrigo Amorim; e o sociólogo Antônio Lavareda.
O mediador dos debates foi o jornalista Ascânio Seleme, ex-diretor de redação do jornal O Globo.
Pacto federativo
Em seu pronunciamento, Noronha enalteceu os ganhos trazidos pela Constituição de 1988, porém afirmou ser crucial rediscutir o pacto federativo para que os estados não entrem novamente em situação de falência, resultado de crise financeira e má gestão. Ele criticou ainda a forma como a repartição de recursos foi tratada pelo constituinte.
“O Brasil teve um esplendor democrático com essa Constituição de 1988. Nós completamos 30 anos de Constituição, que nos levou à estabilização da economia”, declarou o ministro. Porém, afirmou que a Constituição cometeu um erro: “Ela distribuiu os recursos entre os entes federados, mas não distribuiu as atribuições, ou seja, tudo continuou com a União, a reforma das estradas, a saúde etc.”
Fonte- STJ- 14/12/2018.