Se a sentença que estipula multa por descumprimento não prevê que o valor seja destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), não pode o Tribunal Regional do Trabalho optar por esse caminho, pois ofenderia a coisa julgada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que destinou ao FAT o valor de multa por descumprimento.
De acordo com o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não há evidências de que a sentença transitada em julgado que condenou o banco tenha determinado que o dinheiro da multa por descumprimento fosse destinado ao FAT. Sendo assim, segundo o ministro, o TRT-20 não poderia ter ido além do descrito na sentença original, pois haveria ofensa à coisa julgada. “Além disso, não se mostra razoável que o trabalhador tenha deduzido o pedido de aplicação de multa para que os valores se destinassem a beneficiar outrem”, afirmou.
Por unanimidade, a 3ª Turma seguiu o voto do relator e proveu o recurso para excluir a determinação de reversão da multa para o FAT, por não constar do título executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-51100-52.2007.5.20.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 25/1/2016.