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Mudar juízo de admissibilidade pode trazer mais rapidez ao processo, diz Luiz Fux

A mudança do juízo de admissibilidade dos recursos destinados aos tribunais superiores, pelo segundo grau de jurisdição, pode trazer mais rapidez ao processo. É o que avalia o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto que embasou a reforma do Código de Processo Civil. Previsto para entrar em vigor daqui a cinco meses, o novo CPC extinguiu o procedimento e com isso acendeu uma luz vermelha no Superior Tribunal de Justiça, que, preocupado com o aumento na demanda, já requereu ao Congresso para restabelecer a regra antiga.

Fux  falou no Seminário O Novo CPC na Visão da Comissão de Juristas. O evento, que conta com o apoio da ConJur, acontece nesta segunda-feira (19/10), no Rio de Janeiro. À reportagem o ministro disse que os tribunais estão preocupados com o fim do filtro na segunda instância. Pelo CPC atual, são os presidentes dos tribunais de segundo grau ou seus vices que decidem quais recursos podem subir ao STJ ou STF. Com o novo CPC, a remessa será automática e caberá aos próprios tribunais superiores avaliar se o recurso é ou não admissível.

Na avaliação do ministro, o receio quanto ao aumento da demanda talvez não se justifique, pois, na prática, quando o tribunal de origem nega seguimento ao recurso, as partes conseguem chegar aos tribunais superiores por meio da interposição de agravos. “As estatísticas demonstram que, normalmente, quando o recurso não é admitido lá embaixo, as partes recorrem. Então, eliminando esse trajeto entre a instância inicial e o tribunal, com a análise da admissibilidade direto lá [no tribunal superior], talvez ganhemos tempo”, destacou.

Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União que também integrou a comissão de juristas, afirmou que o deslocamento do filtro dos tribunais estaduais e federais para os superiores  não se constitui um erro técnico. “Embora não tenha sido uma proposta da comissão de juristas, mas que foi incluída na Câmara dos Deputados, como estudioso do processo, eu não vejo erro técnico nessa sistemática”, afirmou.

Dantas ressaltou que o que está em debate é a funcionalidade dos tribunais e que os ministros do STJ têm toda a legitimidade para demonstrar que o novo modelo pode ser inviável. Segundo explicou, o fato de novo CPC ainda não ter entrado em vigor não impede mudanças no texto.

“O código já é uma lei, portanto pode ser alterado mesmo que ainda não esteja em vigor. O STJ já apresentou um projeto, que está em discussão na Câmara dos Deputados. O ministro Fux e eu já fomos chamados para participar desse debate. Se for o caso, vamos propor que o Legislativo altere”, afirmou.

Crise numérica

Segundo o STJ, no ano passado, 48% dos recursos especiais interpostos contra decisões dos tribunais tiveram a admissibilidade negada na origem. Dos que subiram, a grande maioria foi justamente por meio de agravos.

Em números absolutos, segundo a corte, foram registrados 452,7 mil recursos para questionar decisões de segundo grau. Desse total, 78 mil foram admitidos e outros 184 mil subiram por causa dos agravos. O projeto de lei que visa restabelecer a regra anterior do juízo de admissibilidade está na Câmara e é relatado pelo deputado Carlos Manato (SD-ES).

Fonte- Conjur- 19/10/2015.

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