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Mudanças não atrapalham implementação da nova lei

A Medida Provisória 808, que regulamenta pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467 ), não trouxe surpresas para advogados que acompanham o tema. Ainda que exista a chance da MP perder a eficácia no Congresso, os profissionais acreditam que isso não deve atrapalhar sua implementação nas empresas, pois a norma restringe apenas algumas previsões da reforma.

Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto & Cury Advogados, afirma que a MP trouxe pequenas restrições, com exceção do veto ao trabalho de gestantes em local insalubre. “Temos trabalhado muito para tratar da reorganização das relações de trabalho e sindicais a partir da reforma e a MP mudou muito pouco da sua essência.
Vamos seguir as restrições previstas na MP enquanto está em vigor”.

A advogada Dânia Fiorin Longhi, do escritório que leva seu nome, acredita que as empresas devem ter mais cautela em relação a pontos alterados pela reforma e criticados por magistrados trabalhistas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho — como a redução do horário de almoço — do que em relação à MP, que apenas promove certas restrições.

Entre as mudanças estipuladas pela MP está a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso que só poderá ocorrer por convenção coletiva, com exceção do setor de saúde. A reforma permitia a negociação direta com o trabalhador de qualquer setor.

No contrato de trabalho intermitente (apenas quando há demanda da empresa), a medida provisória retira a multa ao trabalhador que aceitar a atividade, mas não comparecer e estabelece o período de um ano sem chamadas para o contrato ser automaticamente rescindido. Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, essas restrições são significativas por oferecer mais segurança na aplicação da modalidade.

Outra questão tratada na MP é a definição de trabalho autônomo, que até a reforma não tinha previsão em lei, segundo o professor de direito do trabalho da Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Gabriel Santoro. A MP prevê, por exemplo, que o autônomo não pode ter subordinação ao tomador do serviço, pois caso contrário será considerado empregado da empresa. “Na Lei 13.467, o autônomo ainda aparece com características de empregado”, diz. Ele lembra que a MP traz previsão de aplicação imediata aos contratos em vigência.

Também era aguardada a mudança em relação à forma de quantificar o dano moral que deixou de ser vinculada ao salário do empregado para ser vinculado a uma tabela do INSS.

A norma trouxe ainda alguns impactos para as contribuições previdenciárias, segundo Caio Taniguchi, do Bichara Advogados. O texto traz, por exemplo, limite à ajuda de custo das empresas, correspondente a no máximo 50% da remuneração.

Fonte- Valor Econômico- 16/11/2017- https://www.pressreader.com/search?query=Mudan%C3%A7as%20n%C3%A3o%20atrapalham%20implementa%C3%A7%C3%A3o%20da%20nova%20lei&languages=pt&hideSimilar=0

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