O aumento da alíquota sobre o faturamento que serve como substituição para contribuição previdenciária ante a folha de pagamento será desvantajoso para 80% das empresas. Isso porque quanto maior a receita da companhia, menor o benefício da troca de tributos. Antes, a desoneração não era vantajosa para apenas 20% das empresas, avalia o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
A Medida Provisória 669, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), institui que, a partir de julho, as alíquotas que eram de 1% e 2% sobre o faturamento bruto passarão a 2,5% e 4,5%. As empresas terão a opção de retornar à contribuição previdenciária sobre a folha, de 20%.
“Para as empresas que passarão a pagar 2,5%, o regime só será vantajoso caso a folha salarial supere 15% do faturamento”, explica Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT. “Já no caso daquelas que se enquadrarem na faixa dos 4,5%, só haverá vantagem caso a folha superar 25% da receita.”
Na avaliação de Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, a maioria dos empresários que aderiram à substituição deverá renunciá-la. “Para aqueles que têm faturamento alto e folha de pagamento pequena, como as empresas com um alto nível de robotização, será um péssimo negócio.”
Fonte: Jornal DCI; Clipping da Febrac- 3/3/2015.