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Mudança no Diário da Justiça Eletrônico vai melhorar desempenho do sistema

Para melhorar a performance do sistema de publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a partir de 1º de fevereiro o download do PDF com a íntegra da edição eletrônica não estará mais disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O DJe é a publicação oficial por meio da qual o STJ veicula seus atos judiciais e administrativos, além de comunicações em geral.

Apesar da mudança, a íntegra da edição – na versão eletrônica – continuará disponível para consulta na página do DJe. O sistema de pesquisa disponível para os usuários na página do DJe também continuará a oferecer acesso às comunicações oficiais do STJ com a mesma facilidade de antes. As consultas no site são gratuitas e podem ser feitas a partir de diversas modalidades de busca, que serão esclarecidas abaixo.

O titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ, Rubens Cesar Gonçalves Rios, explicou que, a partir de agora, a publicação do DJe será automatizada, o que permitirá avanços como a publicação de edições extras, por exemplo.

“A mudança vai melhorar a performance do sistema interno do tribunal”, destacou.

Para o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Humberto F. Pradera, a mudança não trará prejuízo aos usuários, que poderão continuar pesquisando os documentos publicados pelo STJ na página do DJe de maneira transparente como atualmente acontece.

“A mudança implicará a publicação automática das comunicações, o que possibilitará a implementação de avanços tecnológicos, além de trazer uma economia de recursos para o STJ”, acrescentou.

Pesquisa

Para realizar pesquisas nas edições do DJe, o usuário precisa acessar o site do STJ e, na coluna à esquerda da homepage, clicar em “Diário da Justiça”, ou acessar diretamente a página do DJe no seguinte endereço: https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/init.

Para acessar a íntegra da edição do DJe, basta selecionar na janela “Pesquisar por” a opção “Íntegra desta Edição”. Também é possível fazer buscas a partir de parâmetros específicos como “OAB do Advogado”, “Nome do Advogado ou da Parte”, “Número do Processo no STJ”, “Número de Registro no STJ”, “Unidade”, entre outras opções.

Para consulta de edições anteriores, pode-se usar o calendário à direita da página.

Fonte- STJ- 31/1/2019.

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