A presidente do TRT, desembargadora Sílvia Devonald, abriu o evento. “O sindicalismo sempre está muito próximo da justiça trabalhista, por isso é de extrema importância discutirmos juntos esses problemas, em especial a velha controvérsia sobre a liberdade dos sindicatos e o que pode ser alterado ou não nas negociações coletivas”, afirmou.
De acordo com o presidente da UGT, Ricardo Patah, o direito trabalhista e os movimentos sindicais são responsáveis por intermediar a ligação entre capital e trabalho. Para ele, “a relação entre essas partes, e também com o Ministério Público, não é de contradições, mas de complementação, por isso, precisamos aprofundar a análise desses temas”.
No primeiro painel, A estrutura sindical brasileira – aspectos polêmicos, os palestrantes avaliaram o tema a partir da evolução da organização sindical ao longo das mudanças da Constituição do país.
O advogado José Bernardo Cabral, que foi relator geral da Assembleia Constituinte de 1988, destacou que, quando começaram os estudos para a elaboração da nova Constituição, havia um forte antagonismo entre os regimes capitalista e socialista, e isso influenciou todo o processo. “O trabalho é o principal componente das relações de produção, um primado básico da ordem social. Por isso, em função do momento que o mundo vivia, as discussões sobre trabalho foram as mais acirradas”, contou o jurista.
José Carlos da Silva Arouca, desembargador aposentado do TRT-2, lembrou que a Carta de 1937 fez dos sindicatos instrumentos auxiliares do Estado, totalmente submetidos à supervisão do Ministério do Trabalho, além de criminalizar a greve e instituir penalidades para sindicalistas. “Não havia liberdade, e isso foi atravessando governos. Até a promulgação da Constituição de 1988, houve 1535 intervenções em organizações sindicais”, apontou o magistrado. Para José Carlos, a atual Constituição é democrática e consagrou a autonomia sindical.
O debate teve a participação do sub-Procurador Geral do Trabalho, Ricardo José Macedo de Brito Pereira, e do advogado Hudson Marcelo da Silva. Os pontos apontados como polêmicos foram a autonomia dos sindicatos, a ingerência do Estado na organização sindical, a unicidade de representação, a contribuição de custeio e a contribuição assistencial.
O segundo painel abordou a Flexibilização de direitos em negociação coletiva. Os dois palestrantes observaram a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores.
A desembargadora Ivani Contini Bramante destacou a criação do Núcleo de Conciliação de Coletivos, no âmbito do TRT-2. “Não existe no Brasil uma cultura de negociação, porque as leis garantem muitos direitos e as partes estão acostumadas a deixar tudo nas mãos da justiça”, ponderou.
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto enfatizou que flexibilizar não é desregulamentar as normas. “A flexibilização deve ser entendida como uma adaptação das aspirações individuais e coletivas, frente às situações que vivemos. A grande dificuldade é saber qual o limite”, afirmou.
O debate contou com a participação de Celia Regina Camachi Stander, vice Procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, e do advogado César Augusto de Mello, presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP e membro da Comissão Nacional de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB. Houve consenso quanto à definição de flexibilização apresentada pelo desembargador Francisco Ferreira, e foi enfatizado que a precarização do vínculo de trabalho nunca será tolerada.
Para o juiz Renato Sabino, responsável pela idealização e organização do seminário, a relevância de um evento sobre esse tema está no fato de se levar ao juiz, ao advogado, ao procurador e a todos os operadores do direito a realidade do movimento sindical. “O juiz que não tem ideia da realidade não saberá o impacto das suas decisões e será incompleto. Trazendo essa discussão para o poder judiciário e para a academia, a gente consegue criar um novo direito sindical”.
Fonte- TRT-SP- 28/10/2014.