A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou ontem o julgamento que determinará o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Como o uso de créditos pode reduzir o valor a se recolher das contribuições, o tema é de grande relevância para as empresas e para a União. Após um voto, porém, a discussão foi interrompida por um pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.
Por enquanto, quatro ministros votaram e há três linhas de voto – um por um conceito mais restritivo de insumos, outro mais abrangente e favorável aos contribuintes e um terceiro intermediário. O ministro Benedito Gonçalves, que votou ontem, acompanhou o entendimento mais restritivo, que agora tem dois votos. A seção é composta por dez ministros.
“Esse é um processo importantíssimo. Corremos o risco de, ao invés de esclarecer, confundir ainda mais o contribuinte e a autoridade tributária”, afirmou o presidente da 1ª Seção, ministro Herman Benjamin. O assunto é julgado por meio de recurso repetitivo.
Em termos financeiros, o processo é um dos maiores que tramita no STJ. Pode ter impacto de cerca de R$ 50 bilhões, segundo o ministro Herman Benjamin. O valor foi divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2015 e representaria a queda de arrecadação naquele ano com uma eventual derrota da União.
No processo, a Anhambi Alimentos, fabricante de ração animal, pede créditos sobre diversos insumos, como água, combustíveis, seguros sobre perdas em sua produção e fretes. O julgamento foi iniciado em 2015 e já foi suspenso por dois pedidos de vista.
Na sessão de ontem, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e da Cofins está relacionado aos elementos essenciais à atividade-fim da empresa. Com base nisso, o ministro negou o pedido da Anhambi.
O voto acompanha a posição do ministro Og Fernandes, dominante na 1ª Turma. O magistrado havia defendido a interpretação da Receita Federal sobre insumos prevista em instruções normativas que tratam da não cumulatividade das contribuições. Para ele, o legislador considerou os insumos de forma semelhante aos do aproveitamento de créditos do IPI na não cumulatividade.
Já a proposta do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, era mais abrangente, na linha adotada para o Imposto de Renda. O ministro Mauro Campbell Marques apresentou uma terceira via e estabeleceu três critérios para insumos: o bem ou serviço deve ser usado na prestação dos serviços ou necessário para viabilizá-la e não precisa ser consumido no processo produtivo. Além disso, o insumo deve ser essencial.
Ao final da sessão, o advogado da empresa, Eduardo Pugliesi, do escritório Schneider, Pugliese Advogados, defendeu a importância de um esclarecimento sobre o voto do ministro Benedito Gonçalves. Segundo ele, apesar de ter acompanhando o ministro Og Fernandes, negando o pedido da empresa, sua argumentação pareceu mais favorável ao conceito mais abrangente de insumos. Procurado pelo Valor, o ministro Benedito Gonçalves não retornou até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico- 11/8/2016-
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