A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir se os honorários de sucumbência anteriores ao Estatuto da Advocacia de 1994 (Lei nº 8.906) e pagos durante a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 pertencem aos advogados ou devem ser divididos com o cliente. Por enquanto, o placar é favorável à advocacia por um voto. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Três ministros ainda devem votar.
O julgamento foi retomado ontem com o voto do ministro Félix Fischer, que havia pedido vista em junho. Para Fischer, no caso concreto, não há como aplicar a lei de 1994 retroativamente. O ministro Raul Araújo também afirmou que, no período anterior ao atual Estatuto da Advocacia deve prevalecer a previsão de que os honorários destinam-se à parte vencedora.
O STJ analisa o tema por meio de recurso (embargos de divergência) da Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar).
A cooperativa levou o assunto à Justiça depois de ser condenada a pagar honorários em valor superior a R$ 80 milhões (atualizado) em processo envolvendo a Central Paulista de Açúcar e Álcool, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1985. Para a Copersucar, a questão é relevante porque alega ser credora da Central Paulista e, com os honorários, poderia compensar o débito e ainda teria uma diferença a receber.
Depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e a 3ª Turma do STJ decidirem que a titularidade dos honorários é dos advogados, a empresa recorreu à Corte Especial em 2008. No processo, discute se os advogados teriam legitimidade para promover a execução dos honorários. O julgamento foi iniciado em 2010, mas foi renovado em 2015.
Por enquanto, há seis votos contra os embargos, ou seja, no sentido de que os honorários pertencem ao advogado – do relator, ministro Luis Felipe Salomão e dos ministros Og Fernandes, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram a favor do pedido da cooperativa os ministros Mauro Campbell Marques, Félix Fischer, Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo.
Na sessão de ontem, o ministro Jorge Mussi pediu vista, suspendendo o julgamento. Os ministros Laurita Vaz e João Otávio de Noronha aguardam a retomada da sessão para votarem.
Fonte: Valor Econômico- 25/10/2016-
Ministros analisam titularidade de honorários de sucumbência