Veja a íntegra da decisão que atende ao pedido do PEN.
O ministro Marco Aurélio, do STF, atendeu ao pedido do PEN – Partido Ecológico Nacional e suspendeu por cinco dias o andamento de uma das ações que trata da prisão após condenação em 2ª instância.
O pedido foi porque constituídos novos patronos na causa e o prazo é para que eles possam analisar se inteirar do caso. O relator considerou razoável a suspensão.
Veja a decisão:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278185,81042-Ministro+Marco+Aurelio+suspende+acao+sobre+prisao+em+2+instancia
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Na ação, o partido pleiteia o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, e requer a suspensão da execução provisória da pena aplicada a réu cuja culpa esteja sendo questionada no STF até que todos os recursos tenham sido esgotados.
Processo: ADC 43
Fonte- Migalhas- 10/4/2018- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278185,81042-Ministro+Marco+Aurelio+suspende+acao+sobre+prisao+em+2+instancia