Desse modo, o Ministério do Trabalho suspendeu, nesta sexta-feira (1º), por 30 dias as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical. A portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Caso haja necessidade administrativa, a suspensão pode ser prorrogada por mais 30 dias. Estão excluídos da medida, os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.
A decisão ocorreu depois que, na última quarta-feira (30), a Polícia Federal realizou operação para investigar a existência de um esquema de concessão fraudulenta de registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho, obtidos mediante a indicação de políticos.
Na portaria, o Ministério do Trabalho dá 10 dias para que as coordenações-gerais de Registro Sindical, de Relações do Trabalho e de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical informem todos os processos acautelados em seus setores, informando data de entrada e a ordem cronológica de datas assinadas nos últimos 30 dias.
PUBLICADA NO DOU DE 1º/06/18, PG 116, SEÇÃO 1. TEXTO ABAIXO:
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA Nº 32, DE 30 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas adotadas no bojo da ação cautelar nº 4388, determina as seguintes providências:
1º. Serão suspensas no prazo de 30 dias todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical.
2º. Determino à Coordenação-Geral de Registro Sindical, à Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e à Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical que, no prazo de 10 dias, informem todos os processos acautelados em seus setores com data de entrada dos mesmos, juntamente com a ordem cronológica de datas assinadas nos últimos 30 dias.
3º. Com relação aos processos acautelados com mais de 60 dias, determino que informem o nome dos responsáveis pelos processos e a exposição dos motivos do tempo que se encontram para análise ou distribuição.
4º. Solicito que forneçam lista de todas as cartas sindicais emitidas ou recusadas nos últimos 30 dias com o número de processo das mesmas.
5º. Informo ainda que ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.
6º. O prazo do Item 1 desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período mediante necessidade administrativa.
EDUARDO ANASTASI
1/6/2018
Fonte- http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/28157-ministerio-do-trabalho-suspende-concessao-de-registros-sindicais