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Microempresas poderão ser dispensadas de depósito recursal em reclamações trabalhistas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6704/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte no caso de reclamações trabalhistas.

“Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, argumenta Oliveira.

“Isso significa, na prática, a impossibilidade de acesso à Justiça, pois tais valores tendem a ser muito altos em comparação ao capital de giro necessário à estabilidade financeira da entidade”, complementa.

Segundo parlamentar, os custos elevados “fazem com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho”.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e as leis 5.584/70 (trata de normas de Direito Processual do Trabalho), 7.701/88 (trata da especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos) e 8.177/91 (estabelece regras para a desindexação da economia).

Tramitação

A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte- Agência Câmara- 24/7/2017- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/07/microempresas-poderao-ser-dispensadas.html

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