Tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode trazer complicações ao mercado de crédito. Elaborado com base no Marco Civil da internet, o PL 5276/2016 busca disciplinar o uso de dados pessoais, propondo que estes só possam ser adicionados em bancos de dados mediante prévia autorização do titular das informações.
A medida cria um problema sério para os cadastros de inadimplentes mantidos por birôs de crédito como Boa Vista SCPC e Serasa Experian, que notificam o consumidor de que seu nome entrará na lista de negativados, mas não pedem autorização para incluí-lo nos cadastros.
Segundo Dirceu Gardel, diretor jurídico da Boa Vista SCPC, o projeto até cita exceções a essa regra, como é o caso dos dados de interesse público, onde se encaixariam as informações sobre inadimplentes. Mas como não deixa claro quais seriam as exceções, é bem provável que os birôs de crédito sejam alvos de ações na Justiça.
“Alguém que teve o nome negativado pode se basear nessa lei para pedir indenização por danos morais. É provável que ganhemos a ação, mas todo processo na Justiça gera custos”, diz Gardel.
Para o diretor da Boa Vista SCPC, o projeto peca ao não diferenciar dados pessoais de dados cadastrais – como nome, endereço, CPF/CNPJ, RG, profissão, telefone, sexo, estado civil, naturalidade, nacionalidade e filiação. Sendo que os dados cadastrais deveriam ser tratados no texto como de acesso publico e irrestrito, o que não foi previsto, segundo Gardel.
Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que, se o projeto virar lei, ele praticamente inviabiliza os bancos de dados dos birôs de crédito. “A intenção da lei, de garantir a privacidade das pessoas, sem dúvidas é louvável. Mas é preciso melhorias no texto para não prejudicar serviços que têm funções econômicas importantes. Ninguém concede crédito para desconhecido”, diz Solimeo.
O economista-chefe da ACSP diz que não há motivo para que um projeto complexo como PL 5276/2016 tramite em caráter de urgência. “O regime de urgência precisa cair. Na tramitação natural fica mais fácil encontrar incoerências e arrumá-las”, diz Solimeo.
O projeto foi originado no Ministério da Justiça do governo Dilma e encaminhado para a Câmara no dia 13/05 com pedido de urgência. Assim, emendas só podem ser encaminhadas no prazo de cinco sessões, que começaram a ser contadas em 16/05.
Também já foi definido o relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), o Deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil da Internet.
MAIS PROBLEMAS
Gardel, da Boa Vista SCPC, cita outros pontos que considera equivocados no PL 5276/2016. Segundo ele, o projeto traz a necessidade de eliminar os dados pessoais após sua utilização ou quando o cancelamento do cadastro é solicitado.
Gardel diz que o projeto deveria deixar claro que, nessa situação, os dados não poderiam mais ser exibidos, mas deveriam continuar armazenados. “Os bancos de dados precisam se manter íntegros, caso contrário, as informações perdem a rastreabilidade”, diz o diretor da Boa Vista SCPC.
O texto também contém instruções de interpretação muito ampla. Em seu artigo 21, por exemplo, o projeto traz que os dados pessoas não podem ser usados em prejuízo de seus titulares. Apenas isso.
Para Gardel, esse ponto também pode criar grandes problemas ao mercado de crédito. “Alguém que consta do cadastro de inadimplentes poderia, com base nesse artigo, mover uma ação por danos morais por ter a concessão de crédito negada”, diz o diretor da Boa Vista SCPC.
O PL 5276/2016 pode trazer mais complicações aos birôs de crédito, que já enfrentam dificuldades com uma legislação paulista que instituiu o uso de carta com Aviso de Recebimento (AR) para informar o consumidor que terá o nome negativado.
Como o Aviso de Recebimento, em geral, tem de ser entregue em mãos ao destinatário, caso este recuse receber o comunicado ou não seja encontrado para recebê-lo, seu nome não poderá ser incluso nos cadastros de inadimplentes.
A exigência do AR, segundo a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), já impediu a negativação nos birôs de crédito de cerca de 8,1 milhões de débitos atrasados. As dívidas, que correspondem a 5,6 milhões de consumidores, totalizam cerca de R$ 25,5 bilhões.
Fonte- Diário do Comércio SP- 23/5/2016- http://www.seteco.com.br/mercado-de-credito-pode-sofrer-novo-golpe-diario-do-comercio-sp/