Dados compilados do Sistema de Apoio à Lei de Incentivo (Salic) mostram que das mais de 10 milhões de empresas atuantes no Brasil, entre matriz e filiais, menos de 1% (cerca de 60 mil) fazem ou fizeram uso de leis de incentivo para apoiar projetos culturais.
De acordo com especialista, esse resultado decorre de falta de conhecimento por parte das empresas e pouca divulgação pelos governos (federal, estadual e municipal). Contudo, principalmente em momentos como atual, de fraco ritmo da economia, eles sugerem que o uso dessas leis como forma de ganhar visibilidade além de reduzir a carga tributária.
Entre essas normas, a mais conhecida é a Lei Rouanet (8.313 de 1991), que busca incentivar projetos culturais. Mas existem outras como a Lei do Idoso (12.213 de 2010) e do Câncer e Mobilidade Física, que ainda são pouco usadas pelas empresas.
“De modo geral, a somatória das leis de incentivos pode resultar um abatimento de 10% de Imposto de Renda. Ou seja, em vez da companhia pagar esse percentual em imposto para o governo, reverte em projetos culturais e esportivos”, afirma o diretor da LS Nogueira, Luan Flávio.
A advogada Liliane Agostinho Leite, do escritório Crivelli Có Advogados, explica que, no caso da Lei Rouanet e da Lei de Incentivo ao Esporte (9.615 de 1998), a empresa tem além do benefício fiscal – com abatimento de 4% do Imposto de Renda (IR) e de 1% do mesmo tributo, respectivamente -, poderá expor sua marca.
“Contudo em caso de doações para fundos, como na Lei do Idoso e na Lei do Câncer e Mobilidade Física, isso já não é possível, o que pode afastar um pouco o interesse. Mesmo assim os abatimentos podem ser vantajosos”, esclarece. Em ambas as normas, a dedução é de 1% do IR.
Os especialistas afirmam que essas leis são consideradas como uma forma de política econômica, porque as empresas acabam “ajudando” os governos a aumentar investimentos em áreas em que esses entes são deficitários. “O governo aceita fazer uma renúncia fiscal em prol de desenvolver projetos nessas áreas, de modo que a iniciativa privada é quem aplica e coordena o dinheiro investido”, diz Luan Flávio.
Segundo o diretor da LS Nogueira – agência que faz a ponte entre empresas incentivadoras e produtores culturais, esportivos e ONGs -, esses incentivos podem ser ainda melhores para empresas de médio porte, que não contam como uma estrutura de marketing, como a das grandes. “Dentre nossas clientes, 70% é de médio porte e 30% são grandes.”
No entanto, a especialista do Crivelli Có Advogados afirma que existem empresas que não buscam essa forma de incentivo porque possui entraves contábeis e financeiros. Isto é, têm dificuldade para abater essa doação ou investimento como despesa.
Novo benefício
Luan Flávio comenta ainda que já foi regulamentada na cidade de São Paulo uma lei que permite que use parte do que seria pago em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para direcionar recursos, inclusive de pessoas físicas, para projetos sociais.
“Desta forma, até as empresas do Simples Nacional poderão ter esses incentivos”, diz. “As leis municipais são as mais simples, qualquer empresa que paga IPTU pode usar parte dele para fazer os incentivos municipais, abraçar projetos locais e ajudar a mudar a cara da sua cidade”, acrescenta.
Fonte: DCI – SP; Legisweb- 4/9/2014.