O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Assessoria Profissional obrigatória.
Porém, é recomendado contar com a assessoria de um profissional legalmente habilitado (Contador ou Técnico em Contabilidade) para situações que só o conhecimento técnico é capaz de dirimir suas dúvidas.
O Profissional Contábil pode prestar assessoria para o crescimento econômico do MEI (Microempreendedor Individual). migrando a empresa para outras modalidades de tributação.
O Profissional Contábil (autônomo) deve observar a elaboração obrigatória do Contrato De Prestação de Serviços para atendimento ao MEI.
Observar no exercício da Profissional Contábil o Art. 4º, § 4º da Lei Complementar Federal: 123/2006.
Vejamos o texto legal: “§ 4º No caso do MEI, de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, a cobrança associativa ou oferta de serviços privados relativos aos atos de que trata o § 3º deste artigo somente poderá ser efetuada a partir de demanda prévia do próprio MEI, firmado por meio de contrato com assinatura autógrafa, observando-se que: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)”.
Fonte: Portal R7; www.contabeis.com.br 26/8/2014.