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Medida Provisória nº 804/2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Pert, teve seu prazo de vigência encerrado em 06.07.2018

O Ato do Congresso Nacional nº 36/2018 encerrou, em 06.07.2018, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 804/2017, que alterou a Medida Provisória nº 783/2017, que, por seu turno, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e revogou a Medida Provisória nº 798/2017.

A referida norma, ora revogada, prorrogou o prazo de adesão ao Pert, que pôde ser efetuado por meio de requerimento até 31.10.2017, cujo pagamento ou parcelamento abrangia débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável na forma e nas condições estabelecidas na Medida Provisória nº 783/2017. Ato do Congresso Nacional nº 36/2018 – DOU 1 de 11.07.2018

Fonte: Editorial IOB- 11/7/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/433548

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