O trabalhador que tiver esse tipo de contrato e não conseguir receber, no fim do mês, o equivalente a um salário mínimo (R$ 937,00) terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para garantir a condição de segurado. Se esse complemento não for pago, ele não terá direito a benefícios da Previdência.
A MP estabelece que o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês. Além disso, deve dar ao trabalhador o comprovante desses pagamentos.
A exceção é o auxílio-doença por acidente. De acordo com a Casa Civil, para pagamento desse benefício, não haverá carência a ser cumprida, e o trabalhador terá direito ao benefício mesmo que sofra um acidente no primeiro dia de trabalho.
Fonte- Folha de São Paulo- 16/11/2017-
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1935702-medida-provisoria-de-reforma-trabalhista-muda-contribuicao-a-previdencia.shtml