Técnicos da Casa Civil e do Ministério do Trabalho elaboram a medida provisória prometida pelo governo durante as negociações da reforma trabalhista para regular os contratos intermitentes – quando não há carga horária mínima e o empregado atua apenas quando convocado. Governo e senadores concordaram que apenas o comércio e o setor de serviços poderão usar a nova forma de contratação.
A MP do trabalho intermitente deve ser concluída nos próximos dias e um dos pontos já acertados é o que restringe o trabalho intermitente aos dois segmentos. Assim, a indústria e o agronegócio não poderão contratar mão de obra com esse novo tipo de relação.
Segundo uma fonte que acompanha o tema no governo, a medida é considerada uma “salvaguarda” para evitar eventuais abusos na contratação de empregados. Senadores demonstraram preocupação com o uso indiscriminado desse contrato e, durante debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), muitos parlamentares pediram mudança nesse tópico da reforma trabalhista.
Fonte- Estadão- 8/6/2017- http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,medida-provisoria-colocara-limite-ao-trabalho-intermitente,70001830744