A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado em gozo de auxílio-doença, antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente deste, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo citado médico.
(Decreto nº 8.691/2016 – DOU 1 de 15.03.2016). Obs. pessoal- Conheça a íntegra do Decreto clicando no link: http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=18567
Fonte: IOB Online- 15/3/2016.