Foi publicada no DOU de hoje, 22.06.2015, a Portaria DREI nº 2, de 18 de junho de 2015, retificando o item 10.2.3 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, anexo da IN DREI nº 10/2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br.
A retificação corrige a redação do item 10.2.3 estabelecendo que, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento de estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de arquivado na Junta Comercial e de publicado, pela sociedade empresária, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação (art. 1.152, § 1º do Código Civil).
A redação anterior previa a publicação do referido contrato apenas na imprensa oficial.
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA SECRETARIA DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA n. 2, DE 18 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:
Retificar o item 10.2.3 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10, de 5 de dezembro de 2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br.
Onde se lê: “publicado, pela sociedade empresária, na imprensa oficial,”,
leia-se: “publicado, pela sociedade empresária, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação (art. 1.152, § 1º do Código Civil).”
ESTÉFANO GIMENEZ NONATO
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/06/2015&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=152
Fonte- Netcpa- 22/6/2015.