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Maiores de 16 anos dependentes na declaração do IR precisam ter CPF

As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF), informou a Receita Federal. A instrução normativa (IN) com a regra foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União.  Confira a IN disponível no site no link http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=14204

Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.

Fonte: Agência Brasil- 20/2/2015;
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Maiores_de_16_anos_dependentes_na_declaração_do_IR_precisam_ter_CPF

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